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24 November 2024

MPF pode impedir cobrança de taxa por produtos importados feita pelos Correios

O Ministério Público Federal de Minas Gerais entrou com uma ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pedindo a suspensão da taxa de R$ 12 que é cobrada aos consumidores que adquirem mercadorias internacionais. Em vigor desde 2014, a cobrança do despacho busca manter o “equilíbrio econômico-financeiro” dos Correios, segundo a empresa, mas para o MPF é indevida já que incide sobre custos já pagos pelo consumidor no ato da compra do produto. Assim, os custos do frete, além de englobarem todo o itinerário, do exterior até o Brasil, também incluem os custos dos serviços realizados pelos Correios. O MPF considera que impor o pagamento de uma taxa sobre esse serviço significaria “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, além de elevar sem justa causa o preço do serviço, prática, portanto, nula de pleno direito”.

A ação se baseia na IN 96/66, da Receita Federal, “os bens integrantes de remessa postal internacional, no valor aduaneiro de até U$ 500, serão entregues ao destinatário pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT mediante o pagamento do Imposto de Importação lançado pela fiscalização aduaneira na Nota de Tributação Simplificada – NTS, instituída pela Instrução Normativa n º 101, de 11 de novembro de 1991, dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras”. Além do decreto 1.789/96, que estabelece que, no intercâmbio de remessas postais internacionais, os Correios atuam apenas como depositário, cabendo-lhe tão somente “a guarda da encomenda e a expedição de aviso postal ao destinatário para retirada do pacote nas agências, sequer havendo a entrega em domicílio da encomenda pela ECT”.