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24 November 2024

STF pretende julgar descriminalização do porte de drogas até o fim de 2015

Após o período de recesso, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nessa segunda-feira (3) o julgamento de inquéritos como o da Operação Lava Jato e a questão da descriminalização do porte de drogas para uso próprio. A Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros.

“A incriminação ofende direitos e garantias fundamentais do cidadão, especialmente a intimidade e a liberdade individual. Não é possível aceitar que uma norma infraconstitucional ofenda o ápice do ordenamento jurídico, considerando crime uma conduta que está devidamente amparada por valores constitucionalmente relevantes”, argumentam os defensores públicos.