Motos com até 50 cilindradas compradas a partir desta sexta-feira (31) só poderão circular após serem emplacadas
Conhecidas como ‘cinquentinhas’, as motos com até 50 cilindradas compradas a partir desta sexta-feira (31) só poderão circular após serem emplacadas. Os ciclomotores deixaram de ser responsabilidade dos municípios e passam a ser licenciados e registrados pelo Departamentos de Trânsito de cada estado. Desta forma, o emplacamento das cinquentinhas e o pagamento de taxas como o seguro DPVAT será obrigatório.
Demorou, mas saiu a regulamentação. Infelizmente. Estas motos estão sendo utilizadas por crianças (gerando riscos). E tb por ausência de regulamentação e fiscalização, também estavam sendo utilizadas por bandidos que para cometer crimes e transportar Armas e drogas.
Para aqueles que já possuem motocicletas ATÉ cinquenta cilindradas, uma data será estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para o emplacamento. Porém, RECOMENDA QUE O FAÇAM LOGO!! Considerando que TODO VEÍCULO AUTOMOTOR PARA TRANSITAR NA VIA DEVE ESTAR DEVIDAMENTE EMPLACADO E LICENCIADO.
Portanto, aviso aos navegantes!!
Para conduzir as cinquentinhas continuam as MESMAS REGRAS: Capacete com viseira ou óculos especiais, retrovisores, e só podem ser conduzidos por MAIORES de 18 anos, que possuem carteira de habilitação na categoria ‘A’ ou receberam a Autorização de Condução de Ciclomotores (ACC). Inclusive as BICICLETAS ELÉTRICAS!
Eis o trecho da lei:
LEI Nº 13.154, DE 30 DE JULHO DE 2015.
Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 13.001, de 20 de junho de 2014; e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
……………………………………………………………………………..
XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações.
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.154-2015?OpenDocument
Fonte: Facebook Cap. Aldan