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26 November 2024

ATENÇÃO: Detentos terão saída temporária para “Dia dos Pais” na Bahia

O benefício da saída temporária de detentos para o Dia dos Pais começou a ser concedido na Bahia na última terça-feira (4). A defensora pública, Larissa Guanaes, informou que tem direito ao benefício os presos que estão em regime semiaberto, já cumpriram um sexto da pena e apresentam bom comportamento. A medida está prevista nos artigos 122, 123 e 124 da Lei de Execução Penal.

Ainda de acordo com a defensora, cada detento tem direito a 35 dias de saídas por ano. “Na Bahia, o benefício é divido em cinco saídas temporárias de sete dias cada e, geralmente, acontece em datas comemorativas. É preciso ainda um intervalo de 45 dias entre cada benefício”, declarou. A medida visa proporcionar ao detento o convívio familiar e social, uma vez que no Brasil não existe prisão perpétua. Assim, os presos um dia estarão livres e a saída temporária estimula a ressocialização.

Segundo Larissa Guanaes, o número de detentos que não retornam as unidades prisionais é cada vez menor. “Em 2015 o percentual de evasão está em torno de 10%, houve uma redução em relação a 2014″. Para ter direito ao benefício, é preciso fazer um requerimento ao juiz após assinatura de um termo do diretor da unidade prisional atestando que o detento está apto.

Durante a saída, eles não podem cometer crimes, frequentar bares, bailes e festas e devem permanecer em casa durante a noite. “No caso dos presos que cometem crimes durante as saídas temporárias, apesar de ser um número baixo, eles retornam ao regime fechado e perdem o direito ao benefício”, disse.