TRE decide julgar ação do DEM contra Dilma Rousseff e Jaques Wagner
O juiz relator Francisco de Oliveira Bispo acatou o pedido de reconsideração do advogado do DEM, Ademir Ismerim, para julgar o processo aberto de propaganda eleitoral antecipada contra a presidente Dilma Rousseff, o governador Jaques Wagner e o pré-candidato ao Poder Executivo estadual, Rui Costa.
Anteriormente, outro magistrado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) declarou que a competência para tal julgamento era do Tribunal Superior Eleitora (TSE). A tese era de que por se tratar de Dilma Rousseff seria função da unidade federal cuidar do assunto. A opinião do desembargador Francisco foi diferente.
“Da análise dos autos, reconheço a competência deste Tribunal Regional para julgamento da representação ora em enfoque. A presente ação versa sobre a realização de propaganda eleitoral antecipada em benefício de pré-candidato ao cargo de Governador do Estado, circunstância que torna clarividente tratar-se de eleições estaduais, atraindo, portanto, a competência de julgamento para esta Corte”.
Vale ressaltar que ação ainda não foi julgada. A denúncia se refere ao discurso da presidente e do governador durante a inauguração de residências do programa do governo federal Minha Casa, Minha Vida em Feira de Santana. Na ocasião, o mandatário do Poder Executivo nacional deu diversas declarações em favor do candidato petista da Bahia.
Na avaliação dos advogados do DEM foi o uso claro de um evento de governo para fazer campanha para um candidato. O que configura crime eleitoral.