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26 November 2024

Mesa da Câmara quer evitar projetos em duplicidade

Com o objetivo de evitar a duplicidade de proposições na Câmara Municipal de Salvador, a Mesa Diretora apresentou o Projeto de Lei nº 264/15 que dispõe sobre a publicação dos atos do Poder Legislativo do Município exclusivamente no Diário Oficial Eletrônico. A publicação das matérias de autoria dos vereadores será feita após análise do cumprimento da ordem cronológica e de outros procedimentos previstos no Regimento Interno da Casa, sob a responsabilidade da Diretoria Legislativa.

A publicação acontecerá num prazo de cinco dias úteis após a proposta ser protocolada, sem prejuízo da admissibilidade da Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final. “Havendo duplicidade ou qualquer outro vício encontrado na proposição em análise, o setor competente comunicará o parlamentar que fará as correções, quando sanáveis, no prazo de cinco dias úteis do recebimento”, diz o projeto. Se não houver possibilidade do vício ser sanado, ou diante do silencio do autor no prazo estabelecido, a proposição será arquivada, cabendo recurso regimental à Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final.

Lacunas legais

Na justificativa do PL a Mesa Diretora, presidida pelo vereador Paulo Câmara (PSDB), explica que a intenção da proposição foi atingir duas metas: a primeira é a adequação da nova diretriz seguida pelo Executivo que, através do Art. 116 da Lei Municipal nº 8421/13, autoriza o Município a publicar seus atos em Diário Oficial Eletrônico, com as ressalvas dispostas no presente Projeto de Lei; a segunda é a previsão de admissibilidade na CCJ das proposições protocoladas na Casa, evitando a publicação de propostas dúplices.

“Dessa forma, corrigiremos, com a aprovação dessa matéria, lacunas legais que estavam causando transtornos diversos na área de produção e processo Legislativo de nossa Casa”, argumenta.

As proposições legislativas abrangem os projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução, de emenda à Lei Orgânica, emendas, requerimentos, moções e indicações. Os requerimentos e indicações poderão ser publicados de forma resumida, contendo apenas a ementa, data e autoria.

A publicação eletrônica substitui quaisquer outros meios de publicação oficial, para efeitos legais, exceto quando houver determinação expressa da Lei, situação na qual a publicação será realizada por meio eletrônico ou digital, por meio do Diário Oficial da União, do Estado, do Município ou em jornal de grande circulação.

Fonte: Câmara dos Vereadores/ Foto: Arquivo Click Notícias