LAURO DE FREITAS: Projeto de Lei sobre desafetação de áreas públicas encontra-se em tramitação no Legislativo
A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (PMLF) informa que o Projeto de Lei nº 29/2014 (PL 29), que dispõe acerca da desafetação e alienação de áreas públicas ocupadas por terceiros no município, encontra-se em tramitação na Câmara Municipal de Vereadores. Tendo em vista a maior transparência das ações de transversalidade entre o Executivo Municipal e o Legislativo Local, a PMLF destaca que os munícipes podem acompanhar com maior comodidade através do endereço eletrônico: http://www.camaralaurodefreitas.ba.gov.br/menu/92484/Projetos-de-Lei-em-Tramitacao todos os projetos em tramitação.
O atual Projeto Lei em destaque o PL 29 foi encaminhado pela Prefeitura em 18 setembro de 2014. A referida legislação segue regular tramitação consoante ao roteiro procedimental do Regimento interno da Casa Legislativa, tendo sido analisado pelas Comissões temáticas pertinentes, além de ter obtido parecer favorável da sua Procuradoria Jurídica, aguardando a sua apreciação em plenário por parte dos nobres Edis, quase um ano após o seu encaminhamento.
O Projeto de Lei em apreço pretende conferir ao Poder Executivo a permissão para desafetar áreas públicas ocupadas irregularmente por terceiros e por eles aproveitadas, conforme o preenchimento dos requisitos legais apresentados, tais como: Ocupação esteja consolidada até a publicação desta lei; Posse mansa e pacífica comprovada; Não se trate de área de proteção permanente ou de restrição ambiental; Não constitua servidão de passagem; e Não seja possível o retorno a destinação pública original.
Após a verificação do preenchimento dos requisitos legais acima através de regular processo administrativo, tais áreas ainda serão objeto de avaliação por parte do órgão de planejamento urbano municipal, que emitirá parecer técnico, o qual será publicado no diário oficial do município, dando publicidade e transparência ao estudo feito, que concluirá pela continuidade ou não do processo de desafetação, com posterior, caso favorável, possibilidade de alienação das áreas.
A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas salienta que os valores financeiros obtidos com as alienações serão objeto de investimentos para qualificação da estrutura urbana municipal.