Lei prevê ampliação de cadeiras em bancos de Salvador
As agências bancárias instaladas em Salvador terão que ampliar o número de cadeiras disponíveis para os clientes. A determinação da prefeitura foi publicada no Diário Oficial de Justiça desta terça-feira, 1º.
De acordo com a lei nª 8.879/2015, as agências deverão instalar cinco cadeiras por caixa disponível no estabelecimento, sendo que esses assentos deverão estar dispostos em frente aos caixas.
Se o número de clientes for superior ao de cadeiras, os consumidores devem ficar em pé em fila única. A determinação também é válida para atendimento exclusivo de clientes preferenciais.
A lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a publicação. Os bancos que não cumprirem estão sujeitos a advertência e multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil, a depender do número de autuações.