Saiba o que é “Feminicídio”
Feminicídio significa a perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino, classificado como um crime hediondo no Brasil.
O feminicídio se configura quando é comprovada as causas do assassinato, devendo ser este exclusivamente por questões de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser mulher.
Alguns estudiosos do tema alegam que o termo feminicídio se originou a partir da expressão “genocídio”, que significa o assassinato massivo de um determinado tipo de gênero sexual.
De modo geral, o feminicídio pode ser considerado uma forma extrema de misoginia, ou seja, ódio e repulsa às mulheres ou contra tudo que seja ligado ao feminino.
Agressões físicas e psicológicas, como abuso ou assédio sexual, estupro, escravidão sexual, tortura, mutilação genital, negação de alimentos e maternidade, espancamentos, entre outras formas de violência que gerem a morte da mulher, podem configurar o feminicídio.
O feminicídio pode ser classificado em três situações:
Feminicídio íntimo: quando há uma relação de afeto ou de parentesco entre a vítima e o agressor;
Feminicídio não íntimo: quando não há uma relação de afeto ou de parentesco entre a vítima e o agressor, mas o crime é caracterizado por haver violência ou abuso sexual;
Feminicídio por conexão: quando uma mulher, na tentativa de intervir, é morta por um homem que desejava assassinar outra mulher;
Feminicídio no Brasil
De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), nos últimos anos pelo menos 50 mil mulheres foram mortas no Brasil, sendo os assassinatos enquadrados como feminicídio. O estudo ainda aponta que 15 mulheres são assassinadas por dia no país, devido a violência por gênero.
Lei do feminicídio
Para tentar impedir os crimes contra as pessoas do sexo feminino, a presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou o Projeto de Lei nº 8.305/14, em 9 de março de 2015.
A lei altera o código penal (art.121 do Decreto Lei nº 2.848/40), incluindo o feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes hediondos.
A justificativa para a necessidade de uma lei especifica para os crimes relacionados ao gênero feminino, está no fato de 40% dos assassinatos de mulheres nos últimos anos serem cometidos dentro da própria casa das vítimas, muitas vezes por companheiros ou ex-companheiros.