TCM mantém punição para ex-prefeito de Xique-Xique
Por decisão da maioria dos conselheiros, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia rejeitou nesta quarta-feira (18/06) o pedido de reconsideração do parecer prévio pela rejeição das contas da prefeitura de Xique Xique no exercício de 2012, de responsabilidade do então prefeito Reinaldo Teixeira Braga Filho. A corte de contas manteve a exigência de ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$1.965.318,22 e a multa de R$36.065,00 além da determinação de que seja feita representação ao Ministério Público para a apuração de eventual crime contra a administração pública O ex-prefeito foi punido por conta de uma operação para quitação de dívidas previdenciárias com a compra de supostos créditos . Através de escrituras públicas, da empresa Souza e Fraga Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., que por sua vez havia adquirido estes créditos à Agrovale – Companhia Agroindustrial Vale do Curu S.A. A primeira irregularidade constatada é que o valor do montante que as empresas julgam devido sequer foi definido pela Justiça, uma vez que não houve liquidação de sentença. Além disso, os supostos créditos adquiridos não poderiam ser utilizados porque seriam de pronto rejeitados pela Fazenda Pública por se tratar de “créditos/débitos” de natureza distintas, tributários e não tributários, e por esta razão inservíveis para efeito de compensação. Ficou constatado ainda que as escrituras de cessão de direitos creditórios foram assinadas poucos dias antes do término do mandato de Reinaldo Teixeira Braga Filho – as duas primeiras – e a última após este ter deixado o cargo. Para agravar, segundo relatório do conselheiro relator Fernando Vita, todas as escrituras de cessão tiveram como representante do município de Xique Xique Thiago Perroni Fraga, que é sócio da empresa cedente, a Souza e Fraga Consultoria Empresarial Ltda., o que viola o art. 104 do Código Civil. Há ainda, nas escrituras, a ressalva expressa de que o direito cedido ainda estaria em fase de liquidação de sentença, não se traduzindo, assim, em crédito líquido e certo. Por estas razões e por maioria de votos, o TCM aprovou o parecer do conselheiro Fernando Vita, determinando o ressarcimento de R$1.965.318,22, multa de R$36.065,00 e representação ao Ministério Público Estadual.