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27 November 2024

Fator ou 85/95? Descubra a melhor opção para sua aposentadoria

Na prática, a partir de agora o trabalhador terá de escolher entre duas opções para calcular o benefício da aposentadoria

Já está na mão da presidente Dilma Roussef a lei que muda as regras da aposentadoria no Brasil.  O governo tem até o dia 3 de novembro para sancionar  a Medida Provisória (MP) 676/15 que cria o novo cálculo, a Fórmula 85/95. O texto, enviado pelo Congresso no início da semana, propõe uma flexibilização maior para a progressão do cálculo, acrescentando mais um ano de contribuição e de idade (86/96) para depois de dezembro de 2018.

Na mesma proposta foi incluída também a regulamentação da desaposentação para segurados do INSS que voltaram a contribuir para a Previdência Social há pelo menos cinco anos após a primeira aposentadoria (veja mais na coordenada ao lado

Na prática, a partir de agora o trabalhador terá de escolher entre duas opções para calcular o benefício da aposentadoria. Segundo a diretora científica do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Naiara Freitas, a fórmula 85/95 é uma opção ao Fator Previdenciário. “A regra dos pontos é opcional para o segurado. O fator previdenciário continua existindo, mas a Previdência tem que fazer os dois cálculos e apresentar as duas opções para quem quer se aposentar”, afirmou Naiara.

A diretora científica do Ieprev explica ainda que a soma 85/95, que já vem sendo aplicada desde o mês de junho, é mais indicada para mulheres que já completaram 30 anos de contribuição e 55 anos de idade e homens, com 35 anos de contribuição e 60 de idade. Quem alcançar os pontos pode se aposentar sem as perdas previstas no cálculo do Fator Previdenciário. “A vantagem da fórmula 85/95  é para aqueles que já atingiram a soma, pois receberão o benefício com o mesmo valor do salário que tinham antes de se aposentar”, esclarece ela.

Já o Fator Previdenciário só é vantajoso para aquele segurado contribuiu mais tempo para a Previdência. “Um homem, por exemplo, que contribuiu  por 40 anos e tem 65 anos de idade e ganhava R$ 2,5 mil, ganharia o mesmo benefício com a nova fórmula, porém, com o fator,  na aposentadoria ele receberia um salário de R$ 3.050”, calcula.

Após ser sancionada pela presidente Dilma, a progressão 85/95 passa a valer até o final de 2018 e não 2017 como constava na proposta original. “A cada dois anos a fórmula aumenta dois pontos na idade e na contribuição, ou seja, 86/96, 87,97 e assim por diante”, diz Naiara Freitas.

A auxiliar de serviços gerais Eunice Pereira ainda tem dúvidas sobre como fazer o cálculo. Aos 58 anos, ela não sabe quanto tempo de contribuição já conseguiu acumular. “Eu só sei que comecei a trabalhar em 1975. Aí vim aqui no INSS fazer os meus cálculos e ver se ainda preciso contribuir com alguma coisa”, contou, enquanto aguardava  atendimento na fila. Idade para se aposentar, a auxiliar de serviços gerais já alcançou. Apesar de não saber ao certo, o tempo de contribuição, caso ela tenha contribuído pelo menos com 27 anos de trabalho, já pode optar pela nova fórmula. “Tomara que eu consiga essa aposentaria logo, com fé em Deus. Já trabalhei demais”.