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27 November 2024

Câmara aprova regulamentação de Direito de Resposta

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (20) o projeto de lei que regulamenta o exercício do direito de resposta aos que se sentirem ofendidos por matérias jornalísticas veiculadas nos meios de comunicação. O texto volta agora à apreciação dos senadores. O projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), prevê que o cidadão que se sentir ofendido em sua honra, reputação, imagem ou intimidade, pode exigir a retificação da informação em espaço proporcional à notícia divulgada. O projeto regulamenta o artigo 5º da Constituição e é o primeiro do gênero desde a revogação da Lei de Imprensa em 2009. Na votação, os deputados retiraram do texto original a possibilidade de o ofendido exercer pessoalmente o direito de resposta, a chamada retificação pessoal, nos casos de conteúdo televisivo ou radiofônico. Outra mudança foi a inclusão de um artigo que isenta o acusado de punição caso se retrate, pelos mesmos meios, antes da sentença em ações de calúnia e difamação. A última vez que a proposta foi colocada em pauta foi no ano passado, mas o tema não avançou em plenário. O tema volta à tona no momento em que o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ganhou destaque no noticiário como um dos principais investigados da Operação Lava Jato. “O projeto acaba com o jornalismo investigativo”, concluiu o líder do PPS, Rubens Bueno (PR). Apenas PPS, DEM e PSDB votaram contra o projeto. O projeto dá ao ofendido a possibilidade de reivindicar o direito de resposta diretamente ao veículo de comunicação. A partir da data de publicação da notícia, o cidadão tem até 60 dias para exigir esse direito. O ofendido pode exigir que o direito de resposta seja publicado em mesmo espaço semelhante ao conteúdo publicado contra ele, no mesmo dia da semana e horário do agravo. O projeto não se aplica aos comentários feitos por usuários de internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação