TRT-BA condena empresa MSC a indenizar funcionários encontrados em trabalho escravo
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a empresa de navios de cruzeiro MSC a pagar indenização de R$ 330 mil por danos morais e verbas trabalhistas ao 11 tripulantes do navio MSC Magnífica, encontrados em situação de trabalho escravo e resgatados no Porto de Salvador em abril de 2014, durante operação conjunta realizada pela Polícia Federal e a Defensoria Pública da União (DPU). A ação coletiva contra a empresa foi ajuizada pela DPU na Bahia e pelo Ministério Público do Trabalho estadual (MPT-BA) em maio do ano passado. Na época, intimada para apresentar defesa, a empresa negou as denúncias de jornadas excessivas, bem como as de assédio moral e sexual. A MSC também foi condenada a pagar horas extras, adicional noturno, aviso prévio, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, além de devolver cerca de R$ 2.500 a cada tripulante. Segundo o TRT-BA, em audiências realizadas este ano, houve tentativas de conciliação, todas rejeitadas pela empresa, que classificou os pedidos como incabíveis. De acordo com o MPT-BA, a empresa exigia dos funcionários jornadas de trabalho de 13 a 16 horas diárias e por não respeitar as pausas durante o expediente. Ainda de acordo com o órgão, os trabalhadores não tinham direito a descanso semanal em funções como as de camareiro, garçom e carregador de bagagem. Além das jornadas de trabalho excessivas, os funcionários eram obrigados a pagar US$ 78 mensais, a título de caução, caso se demitissem das funções antes do sétimo mês do contrato, valor recolhido descontado de seus salários. Na sentença, a magistrada responsável pela decisão justificou que a alta carga de trabalho “prejudicou o lazer e a recuperação física dos trabalhadores”. “Era muito comum a gente não comer. Em três meses e meio, nessa temporada, eu emagreci 14 quilos”, relatou na época um dos funcionários resgatados