Empregador doméstico tem até o dia 31 para se cadastrar em sistema
O prazo para os patrões registrarem empregados domésticos no site eSocial termina no dia 31 de outubro. O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico.
DIREITOS DOS DOMÉSTICOS
Obrigatoriedade do FGTS entra em vigor
(O eSocial é o site em que o patrão deve registrar todas as informações sobre o empregado para emitir uma guia para pagar todos os tributos. Veja como funciona e o passo a passo para fazer o cadastro mais abaixo.)
Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
A Receita Federal espera o cadastramento de ao menos 1,5 milhão de empregadores e de trabalhadores domésticos no site do eSocial. O cadastramento do empregador e do trabalhador é obrigatório para que os tributos possam ser recolhidos a partir do mês de novembro – relativos ao mês de outubro.
Mais de 465 mil patrões se cadastraram no site do eSocial até as 12h desta quarta-feira (21), de acordo com dados da Secretaria da Receita Federal.
Veja abaixo perguntas e respostas e tire suas dúvidas sobre o Simples Doméstico. Mais abaixo, confira o passo a passo para fazer o cadastro.
Quem precisa se cadastrar?
Empregadores devem se registrar no eSocial e cadastrar também os dados de seu(s) empregado(s) doméstico(s). Ao final de cada mês, o sistema irá emitir uma guia para que o patrão recolha todos os tributos e encargos, inclusive FGTS.
Calendário para o cadastramento de empregados domésticos
01/10
Começa a valer a obrigatoriedade do pagamento de direitos como o FGTS
31/10
Prazo final para o cadastramento
01/11
Patrões podem começar a emitir a guia de pagamento de outubro
Quando o empregador pode começar a emitir a guia de pagamento?
A partir do dia 1º de novembro. Os empregadores poderão, a partir dessa data, gerar o documento de arrecadação do eSocial (DAE), que consolida os recolhimentos tributários e FGTS.
Quando vence o prazo de cadastramento?
O prazo para o cadastramento de empregadores e empregados no eSocial vai até 31 de outubro. “Caso não seja realizado, o empregador estará descumprindo a lei”, segundo a Receita.
A Receita diz ainda que, em média, leva-se cerca de 15 a 20 minutos para realizar o cadastramento inicial no site.
O governo federal divulgou, no site do eSocial, uma cartilha com orientações para os empregadores de trabalhadores domésticos.
Quem perder o prazo de cadastramento paga multa?
Não, segundo Clovis Peres, chefe de Escrituração Digital da Receita Federal. “[O prazo de 31 de outubro] é o que a lei complementar diz, mas não foi fixada penalidade. […] A gente alerta que essa penalidade [por atraso no cadastramento] pode vir a ser implementada por meio de Medida Provisória. Hoje não há penalidade para o cadastramento fora de outubro.”
Quando vence o pagamento?
Para o primeiro pagamento neste novo modelo – ou seja, para os encargos referentes a outubro de 2015, o prazo é 6 de novembro.
Quem fizer o cadastro depois do prazo está impedido de fazer o pagamento na data correta?
Segundo a Receita, não. O órgão informou que os empregadores que fizerem o cadastro até a data limite para o primeiro pagamento no novo modelo (6 de novembro) estarão aptos a fazer o recolhimento dos encargos e demais tributos – ainda que o registro tenha sido feito depois do prazo de 31 de outubro.
Em que caso o empregador paga multa?
Segundo a Receita, isso acontece se houver atraso no prazo de pagamento – ou seja, se o recolhimento for feito depois do dia 6 de novembro. Nesse caso, o empregador estará sujeito à incidência de multa moratória calculada à razão de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.
Como o empregador pode fazer para abater os gastos com o INSS no Imposto de Renda?
A Receita Federal explicou que o empregador deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.
No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.
Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.
fonte eSocial