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27 November 2024
Foto: Ascom

Sucom apreende 25 aparelhos em ação de combate a poluição sonora

 

Agentes da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) realizaram, durante todo o final de semana, ações de combate à poluição sonora em Salvador. Foram, no total, vistoriados dez bairros e apreendidos 25 equipamentos sonoros. Sete proprietários de veículos foram multados por emitir níveis sonoros acima do permitido por lei.

Ainda durante a operação, dois estabelecimentos comerciais foram multados por poluição sonora. As ações foram respaldadas na Lei Municipal 5.354/98, que estabelece os níveis máximos de som em Salvador. De acordo com o artigo 6° da Lei, a emissão sonora gerada em atividades não residenciais somente poderá ser efetuada após expedição, pelo órgão competente da alvará de autorização para utilização sonora.

Fiscais da Secretaria realizaram também uma blitz de monitoramento sonoro no bairro de Santo Antônio Além do Carmo. Quatro estabelecimentos comerciais foram notificados para não desenvolver atividade sonora.

Mais ações – Outras 13 vistorias foram realizadas no bairro de São Cristóvão, que resultaram na emissão de quatro autos de infração e seis notificações por uso de publicidade e desenvolvimento de atividade comercial sem autorização. As sanções foram aplicadas com base no Decreto Municipal 12.642/2000, responsável pela regulação da publicidade no Município.

De acordo com a lei, faixas, placas e painéis são proibidos em qualquer lugar da cidade. Além disso, nenhum tipo de publicidade pode ser afixado em árvores, mobiliário urbano, fachadas ou postes. Mensagens culturais ou de interesse público podem ser veiculadas apenas em cartazes, bandeiras, estandartes e flâmulas portadas por pessoas.

Seis construções irregulares também foram embargadas por agentes da Secretaria, conforme prevê o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), que determina que toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licenciada ou autorizada pela prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação.

Por BahiaJa