Medida obriga que remédios de alto custo sejam fornecidos a pacientes
A União, o estado da Bahia e o município de Salvador devem fornecer de forma ampla e gratuita o medicamento “trastuzumabe” a pacientes com câncer de mama, em todo o estado, independentemente do estágio da doença. A medida é válida após decisão da Defensoria Pública da União (DPU) e do juiz titular da 3ª Vara Federal. Atualmente, portarias do Ministério da Saúde só preveem a disponibilização do medicamento a pacientes em dois estágios da doença: inicial e localmente avançado.
Proferida desde o dia 15 de outubro, a decisão, válida para a Bahia, só foi divulgada na última sexta-feira (13) e foi provocada por uma ação civil pública ajuizada há mais de seis anos pela unidade da DPU no Estado, quando o “trastuzumabe”, cujo nome comercial é Herceptin, ainda não constava na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o defensor federal que assumiu o caso, Átila Ribeiro Dias, o Poder Público não vinha fornecendo o remédio de forma eficiente aos pacientes em virtude de restrições impostas pelo próprio Ministério da Saúde. Entre essas limitações, estavam a necessidade de reduzir o preço, a falta de disponibilização de dosagens de 60mg e 150 mg e o requisito de que o paciente possuísse comorbidades – associação de pelo menos dois problemas de saúde em um mesmo indivíduo – compatíveis com expectativa de vida de mais de cinco anos.
O juiz Pompeu de Moura Brasil, que acolheu o pedido da Defensoria, afirmou que o Poder Público não pode sonegar o direito à vida das mulheres que padecem de câncer de mama e destacou a eficácia do remédio no tratamento da doença em grau avançado. Pela sentença, o administrador ou agente público responsável por injustificado descumprimento fica sujeito a multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo de cominações por ato atentatório à Justiça, envio de peças ao Ministério Público para eventual ajuizamento de ação de improbidade, ou ainda, de responsabilização no âmbito penal.