Anatel determina que operadoras retornem ligações aos consumidores
Antes, quando a ligação caia, o consumidor que retornava a ligação.
A partir desta terça-feira (8), o consumidor que ligar para uma operadora de serviços de telecomunicação e a ligação cair, quem terá de retornar o telefonema será a empresa, e não mais o cliente. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo.
A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que põe em vigor um conjunto de normas para aumentar a transparência nas relações entre consumidores e operadoras de telefonia fixa, móvel, multimídia e TV por assinatura.
A Resolução n.º 632, de 7 de março, também prevê que o cancelamento dos serviços deve ser automático, sem a necessidade de falar com atendentes; as promoções valem tanto para os clientes novos quanto para os antigos, entre outros itens.
O setor de telecomunicação lidera os rankings de queixas no Procon, com mais de 50 mil registros no órgão em 6 meses. Entre as principais reclamações estão má prestação do serviço e cobrança indevida.