jul 9, 2014
Justiça de Salvador isenta paciente com câncer de pagar ICMS na aquisição de veículo
A juíza Aidê Ouais, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, deferiu o pedido de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para aquisição de um veículo automotor, impetrado em favor de um assistido da Defensoria Pública da Bahia. A isenção tributária beneficiará uma mulher com necessidades especiais, que sofreu uma amputação abdominoperineal, por causa de um câncer no reto. Ela foi submetida a uma cirurgia que fez uma abertura entre o intestino e a parte externa do corpo, para viabilizar a saída de fezes e da urina. O defensor público Felipe Silva Noya justificou o pedido com base no Decreto 13.780/12, que estabelece que “são isentas do ICMS, podendo ser mantido o crédito fiscal relativo às entradas e aos serviços tomados vinculados a essas operações ou prestações: XXXIX – nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista”. A ostomia é classificada como uma alteração do corpo humano e que compromete a função física.