A ministra Damares Alves defendeu a prisão de prefeitos e governadores por medidas na pandemia
A ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos) defendeu, na reunião ministerial do dia 22 de abril, a prisão de prefeitos e governadores após a pandemia da Covid-19. Após citar exemplos de violências praticadas contra os idosos e as mulheres durante a pandemia, a ministra declarou: “A maior violação de direitos humanos da história do Brasil nos últimos trinta anos está acontecendo neste momento, mas nós estamos tomando providências”, disse.
“A pandemia vai passar, mas governadores e prefeitos responderão processos e nós vamos pedir inclusive a prisão de governadores e prefeitos. E nós estamos subindo o tom e discursos estão chegando. Nosso ministério vai começar a pegar pesado com governadores e prefeitos. Nunca vimos o que está acontecendo hoje.”
Acesso liberado
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o acesso ao vídeo da reunião ministerial realizada no dia 22 de abril, no Palácio do Planalto. A decisão foi tomada no Inquérito (INQ) 4831, em que se apuram declarações feitas pelo ex-ministro Sérgio Moro acerca de suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal. Com a decisão, qualquer cidadão poderá ter acesso ao conteúdo do encontro de ministros com o presidente Jair Bolsonaro.
“Determino o levantamento da nota de sigilo imposta em despacho por mim proferido no dia 08/05/2020 (Petição nº 29.860/2020), liberando integralmente, em consequência, tanto o conteúdo do vídeo da reunião ministerial de 22/04/2020, no Palácio do Planalto, quanto o teor da degravação referente a mencionado encontro de Ministros de Estado e de outras autoridades”, declarou o ministro na sua decisão.
O decano autorizou o acesso à íntegra da degravação do vídeo. A única restrição imposta foi a trechos específicos em que há referência a dois países com os quais o Brasil mantém relação diplomática. Segundo Celso de Mello, a divulgação, na íntegra, se baseia no “direito à ampla defesa, o direito à prova e o direito à paridade de armas”.
Em sua decisão, o ministro diz que o regular exercício do Judiciário “não transgride o princípio da separação de poderes” e afirma que “é importante ter presente que o Judiciário, quando intervém para conter os excessos do poder e, também, quando atua no exercício da jurisdição penal ou como intérprete do ordenamento constitucional, exerce, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República”.