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28 November 2024
PNotícias Foto: Marcello Casal Jr // Agência Brasil

Advogada afirma que caso pais não paguem pensão alimentícia, avós podem ser presos; entenda

Advogada Carla Da Guarda foi entrevista do programa PNotícias, da rádio Piatã FM, na manhã da última quarta 20 de outubro

A advogada especialista em processo civil, Carla Da Guarda, comentou, durante entrevista ao programa PNotícias, da rádio Piatã FM, na manhã desta quarta-feira (20), sobre os trâmites judiciais acerca de questões voltadas ao Direito da Família. Entre os assuntos abordados pela advogada, está a pensão alimentícia, cujo a ausência do pagamento por parte dos pais, de acordo com Carla, pode resultar até mesmo na prisão dos avós da criança ou adolescente assistido.

Confira entrevista:

PNotícias: o que é alienação parental?
Carla Da Guarda: inicialmente, em um evento de um divórcio, ou dissolução de união estável, de uma separação, do que venha a ser, sempre estão entrelaçadas questões que envolvem alimentos, questões que envolvem guarda e alienação parental, então uma coisa está ligada à outra, infelizmente. Alienação parental é justamente essa interferência psicológica na criança, em relação ao genitor que não detém a guarda naquele momento. Vamos supor interferências no que diz respeito à conduta daquele genitor, o famoso jogar contra, acaba interferindo psicologicamente no desenvolvimento dessa criança, na imagem daquele genitor que não é o guardião naquele momento, daquela criança.

PNotícias: o pode pode ser feito para solucionar essa situação?
Carla Da Guarda: primeiramente, quando se identifica um caso de alienação parental, sempre a gente orienta resolver consensualmente para que não ocorra mais essa interferência na formação psicológica da criança, ou do adolescente. Quando não há mais a condição de um diálogo, isso é levado ao Poder Judiciário. Então, o juiz, analisando os autos de alienação parental, pode prever penas mais brandas, até as mais severas. As mais brandas vão de uma advertência acerca dessa alienação, até as mais severas que seria da perda do poder familiar.

PNotícias: a falta do pagamento de pensão alimentícia pode acarretar uma prisão?
Carla Da Guarda: pode acarretar uma prisão. Essa prisão, que fique claro, não é uma pensão criminal, é uma pensão civil. O devedor, ou aquele que tem a obrigação de prestar os alimentos, caso ele esteja em débito, a pessoa que recebe esses alimentos pode requerer à prisão civil, até as últimas prestações vencidas, e essa pessoa pode vir a ser presa a até três meses. É uma forma de coração, para que essa pessoa seja obrigada a pagar aqueles alimentos à criança.

PNotícias: se o pai não pode ou não quer pagar, essa responsabilidade recai sobre o avô ou a avó?
Carla Da Guarda: que fiquei claro que o desemprego não desobriga a obrigação de pagar a pensão alimentícia. Essa obrigação existe e é para garantir a subsistência daquele que não pode se sustentar sozinho. Então, ficando comprovado que o pai ou a mãe, responsável por pagar aquela pensão alimentícia, não tem condições de fato de estar arcando com aquela responsabilidade, essa responsabilidade sim pode recair sobre os avós.

PNotícias: e nesse caso, o avô ou avó pode ser preso?
Carla Da Guarda: sim, também. A responsabilidade é de quem paga a pensão alimentícia, e caso não pague a pensão alimentícia, tanto pode vir a ser preso, como também há uma outra forma de cobrança, que pode vir à constrição dos bens. Penhora, bloqueio em conta, penhora de bens, móveis, ou imóveis, para garantir aquela pensão alimentar.

PNotícias: um pai que uma pensão alimentícia e perde o emprego, ou tem uma redução de salário, pode ir à Justiça renegociar o valor da pensão?
Carla Da Guarda: pode sim. E fique claro que, antes mesmo de ir para a Justiça, como eu sempre digo, seria interessante sempre manter um diálogo e tentar resolver consensualmente. Chamar o outro genitor e conversar sobre essa mudança do quadro financeiro. Caso não tenha consenso, pode-se e deve-se levar até o Poder Juriciário, justamente para evitar esse tipo de execução da pensão alimentícia. Então ele entra na Justiça com o pedido de revisão dessa pensão.

PNotícias: um filho cujo pai sempre foi ausente pode entrar na Justiça alegando abandono afetivo, pedir uma indenização e ganhar o processo?
Carla Da Guarda: pode acontecer sim. Claro que vai ser avaliado cada caso em concreto, mas constitucionalmente falando, a criança tem direito a um convívio familiar, os pais têm esse dever de oferecer aos seus filhos um convívio familiar, protegê-lo contra qualquer tipo de negligência, violência, opressão. Então, a partir do momento que ocorre o abandono afetivo, justamente acontece quando os pais negligenciam a relação com seus filhos, faltando com o afeto e com esses deveres garantidos pela nossa Constituição Federal. Então, comprovando-se isso, pode sim essa criança, ou esse adolescente, ou esse futuro adulto que sofreu esse abandono afetivo, ingressar judicialmente requerendo danos morais, desde que comprove que isso afetou a sua honra e a sua personalidade, pode sim acontecer.

PNotícias: uma criança, já registrada por um pai biológico, também pode ter o nome de um padrasto na sua certidão de nascimento?
Carla Da Guarda: é possível, sim. A gente denomina isso de multiparentalidade, que é justamente o reconhecimento concomitante entre uma pessoa e dois indivíduos. Hoje é possível ter na nossa certidão de nascimento o nome de dois pais, de duas mães, ou de dois pais e de duas mães, justamente comprovante esse laço afetivo que foi criado durante muitos anos, decorrente de toda essa convivência. É plenamente possível.

Ouvinte 1: o pai da minha neta a registrou e minha filha expressou a vontade de colocar meu sobrenome no nome da minha neta. Como eu devo proceder? É possível fazer essa correção?
Carla Da Guarda: em regra geral, nesse caso em específico, não. Até porque, o próprio pai já registrou e no próprio registro de nascimento consta o nome dele como avô biológico da criança.

PNotícias: muito se fala de pagamento de pensão alimentícia do pai para a mãe. Pode acontecer o inverso?
Carla Da Guarda: pode, plenamente. Quem detém a guarda da criança, é normalmente quem recebe aquela pensão alimentícia. Se no caso, o pai que detém a guarda da criança necessitar, ele pode requerer da genitora o pagamento dessa pensão alimentícia normalmente. Não tem diferenciação no fato de quem vai pagar, sendo pai, ou sendo mãe, porque o que tem que ter em vista aí é o melhor interesse da criança. As necessidades básicas da criança têm que ser atendidas, então não interfere quem é que vai pagar.

Ouvinte 2: devido ao meu trabalho, eu abri mão da guarda compartilhada do meu filho. Agora eu estou querendo novamente a guarda compartilhada definitiva, mas a mãe está colocando muito pretexto para que isso não aconteça. O que eu devo fazer nessa situação?
Carla Da Guarda: no nosso ordenamento jurídico hoje, a guarda compartilhada é uma regra. Nesse caso, em especifico, ele pode procurar o Poder Judiciário para rever essa questão da guarda compartilhada, sem problema nenhum, para converter essa guarda unilateral, em guarda compartilhada, desde que ele comprove todos os requisitos para que isso ocorra. Não tem nada que impeça de ocorrer essa conversão.

Ouvinte 3: até que idade o pai tem que pagar a pensão alimentícia? Ele pode parar ou tem que comunicar à Justiça?
Carla Da Guarda: em regra, cessa aos 18 anos, quando se completa a maioridade civil. No entanto, nós observamos na prática, que nessa idade, muitos adolescentes ingressão nas faculdades, então isso faz com que se estenda essa pensão alimentícia até os 24 anos, mas não é regra, desde que se comprove que a criança, ou o adolescente, ou o futuro adulto, a depender da idade, continue estudando e esteja frequentando assiduamente aquela faculdade. Precisa entrar na Justiça para poder cessar, porque não cessa automaticamente. É necessário buscar o Poder Judiciário e ingressar com uma ação de exoneração da pensão alimentícia, desde que comprovados os motivos para que essa exoneração ocorra.

PNotícias: como está a legislação brasileira, sobretudo do Direito de Família, com relação a casais homoafetivos? Tem os mesmos direitos com relação a divórcio, a separação, pensão e adoção, por exemplo?
Carla Da Guarda: casais do mesmo sexo tem direito ao casamento civil e à conversão dessa união estável em civil. Tem totalmente todos os direitos. A partir do momento em que os casais do mesmo sexo têm direito ao casamento civil, todos os efeitos decorrentes deste casamento, eles terão direito como têm os direitos os casais homossexuais.

PNotícias: uma gestante pode pedir pensão ao pai da criança?
Carla Da Guarda: pode, sim. São denominados elementos gravidicos. Desde que ela tenha fortes indícios sobre essa paternidade, o juiz pode sim decretar esses elementos gravidicos que vão desde a concepção até o parto. Após o parto, teria que se converter esses alimentos gravidicos em pensão alimentícia.