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3 October 2024
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Advogado diz que vítimas de naufrágio em Mar-Grande devem ser indenizadas

As perdas das vidas de familiares e amigos são irreparáveis, mas os danos materiais e psicológicos podem e devem ser reparados nos casos de tragédia como a registrada nesta última quinta-feira (25) na Baía de Todos os Santos, quando uma embarcação naufragou vitimando cerca de 130 pessoas, sendo 18 óbitos já confirmados.

A avaliação é do advogado Leandro Neves, que destaca a necessidade de reparação dos prejuízos sofridos pelos sobreviventes e familiares das vítimas que perderam a vida. “A empresa transportadora tem a obrigação legal de reparar os danos materiais e danos morais provocados em decorrência do acidente.

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Claro que não é possível quantificar financeiramente a dor emocional, seja pela perda de um ente querido ou o trauma sofrido, mas algumas situações podem ser amenizadas como os custos de sepultamentos, pagamento de pensão no caso da perda de arrimo de família, retirada de novos documentos e até mesmo tratamentos psicológicos e aquisição de medicamentos”, destacou.

Têm direito à indenização os próprios sobreviventes além de cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos das vítimas fatais. De acordo com o Código Civil (art. 944), “aquele que for condenado a reparar um dano, deverá fazê-lo de modo que a situação patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior. Destarte, o montante da indenização não pode ser inferior ao prejuízo”.