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25 September 2024

Alcolumbre omitiu imóveis em declaração de bens à Justiça eleitoral desde 2002, diz Folha

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ocultou da Justiça Eleitoral a posse de imóveis durante quase toda a sua carreira política iniciada no final dos anos 1990, segundo a Folha de S.Paulo. De acordo com o jornal, levantamento de escrituras e registros no único cartório de imóveis e nos três cartórios de notas de Macapá mostram discrepância entre as propriedades em nome do senador e as declaradas por ele a cada eleição.

O artigo 350 do Código Eleitoral define como crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. A pena é de até cinco anos de prisão e multa.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ocultou da Justiça Eleitoral a posse de imóveis durante quase toda a sua carreira política iniciada no final dos anos 1990, segundo a Folha de S.Paulo. De acordo com o jornal, levantamento de escrituras e registros no único cartório de imóveis e nos três cartórios de notas de Macapá mostram discrepância entre as propriedades em nome do senador e as declaradas por ele a cada eleição.

O artigo 350 do Código Eleitoral define como crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. A pena é de até cinco anos de prisão e multa.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ocultou da Justiça Eleitoral a posse de imóveis durante quase toda a sua carreira política iniciada no final dos anos 1990, segundo a Folha de S.Paulo. De acordo com o jornal, levantamento de escrituras e registros no único cartório de imóveis e nos três cartórios de notas de Macapá mostram discrepância entre as propriedades em nome do senador e as declaradas por ele a cada eleição.

O artigo 350 do Código Eleitoral define como crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. A pena é de até cinco anos de prisão e multa.