ALERTA GERAL para novas mudanças para aposentadoria do INSS
Algumas mudanças relacionadas à Reforma da Previdência entrarão em vigor
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá algumas mudanças este ano relacionadas às suas regras e à concessão de seus benefícios. Estas alterações foram propostas na Reforma da Previdência, estabelecida em novembro de 2019. Portanto é preciso ficar de olho para saber o que muda.
Os cidadãos que estão em vias de se aposentar devem procurar saber as alterações deste ano para garantir seus benefícios e direitos. Vale ressaltar que a Reforma da Previdência criou novas regras automáticas de transição, com alterações anuais, relacionadas às garantias dos aposentados.
De acordo com estas regras de transição, há um aumento de seis meses, a cada ano, para as mulheres se aposentarem, até chegar a 62 anos em 2023. Todavia, no momento da promulgação do texto, em 2019, a idade mínima era de 60 anos no total, passando para 60 anos e meio em 2020, e assim , por diante.
Em relação a aposentadoria dos homens, desde 2019 que a reforma fixou sua idade mínima para garantir os benefícios do INSS em 65 anos. Aliás, o tempo de contribuição ao instituto não mudou, para ambos os sexos, é de 15 anos. Neste caso, é preciso observar as novas regras.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Foram estabelecidas novas regras de contribuição, que incluem modificações a partir de 2022. Ademais, foi criado um cronograma de transição relacionada a regra 86/96, que previa que a pontuação relativa a soma da idade com o tempo de contribuição passasse para 90 pontos para as mulheres, e 100 pontos para os homens.
A idade mínima para pessoas que possuem um tempo maior de contribuição passou a ser de 58 anos para as mulheres, e de 63 anos para os homens. A Reforma diz que haverá um acréscimo de seis meses à idades mínimas a cada ano até que elas atinjam os 62 anos e os homens 65 anos em 2031. Em suma, a contribuição é de 30 anos.
As pessoas que poderiam se aposentar em 2022 devido a alguma regra de transição relativa à Reforma da Previdência, mas não entraram com a solicitação junto ao INSS, podem ficar despreocupadas. Por conta do conceito de direito adquirido, elas terão os seus direitos preservados relativos ao ano passado.