Ao vivo: TRF-4 contraria entedimento do STF e caso de Lula sobre Atibaia não voltará à 1ª instância
SÃO PAULO E RIO — A maioria dos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votou nesta quarta-feira para que não volte à primeira instância o caso do sítio de Atibaia, no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado. A defesa do petista se baseou em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que o processo fosse anulado, uma vez que os réus delatados e delatores foram ouvidos em prazo conjunto no período de alegações finais pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O relator e o revisor no TRF-4, João Pedro Gebran Neto e o revisor Leandro Paulsen, decidiram que a nuldade não deverá ocorrer uma vez que, na opinião deles, a ordem em que as alegações foram feitas não implicou em prejuízo às partes.
Gebran também manteve em seu voto a condenação de Lula por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro em relação às reformas feitas pela Odebrecht no imóvel e aumentou a pena de 12 anos e 11 meses de prisão para 17 anos, um mês e 10 dias. Paulsen o acompanhou integralmente no voto, inclusive em relação à interdição dos direitos políticos de Lula. Agora, a sessão está em intervalo e, em seguida, o desembargador Thompson Flores fará a leitura de seu voto.
Relator e revisor desafiaram a decisão recente do STF. Em outubro, a Corte decidiu que réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados. Os advogados de Lula basearam o pedido de nulidade no resultado dos julgamentos do caso do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine e do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Ambos tiveram condenações anuladas pelo Supremo após terem se pronunciado após delatores nas alegações finais.
Ao discordar dos ministros do STF, Gebran considerou que os juízes de primeiro grau não poderiam adivinhar que o STF tomaria essa decisão. Além disso, o magistrado negou que a apresentação das alegações no mesmo prazo tenha causado um prejuízo a Lula e a outros réus.
— Em momento algum se demonstrou a existência de qualquer tipo de prejuízo com a inversão de ordem. E nem houve inversão, houve prazo comum, todos no mesmo prazo e na mesma data — afirmou Gebran.
Segundo o relator do processo, não é possível afirmar que houve vício processual no caso de Lula.
— A jurisprudência do Supremo e do STJ exige a demonstração de prejuízo e, por fim, em tempos de processo eletrônico, os prazos são comuns a todos os réus, não havendo que se falar em ordem diferenciada. Portanto estou rejeitando essa preliminar — disse.
Ao justificar a negativa de uma revisão processual baseada na decisão recente do Supremo, Paulsen mencionou votos proferidos anteriormente por todos os atuais 11 ministros do STF para embasar o argumento de que atos processuais só podem ser declarados nulos quando há prejuízo às partes envolvidas. Na visão do desembargador, isso não teria ocorrido no caso do sítio de Atibaia.
— Os onze ministros que atualmente integram a Suprema Corte são uníssonos no sentido de que os vícios de forma e de procedimento somente implicam nulidade processual quando verificado efetivo prejuízo a parte — declarou Paulsen, que considerou “inócua” a possibilidade de o processo ser revisto em primeira instância.