Aprovado aumento da margem para aposentados e pensionistas do INSS pegar empréstimos
Aprovado aumento da margem para aposentados e pensionistas do INSS pegar empréstimos. A Câmara dos Deputados aprovou o aumento do limite para aposentados e pensionistas do INSS pegar ou repactuar empréstimos consignados, os que descontam diretamente no salário do beneficiário. Ou Seja, os beneficiários do INSS terão direito um valor maior de empréstimo.
Esta margem, que era de 35% da remuneração mensal dos aposentados e pensionistas do INSS, ficou definida em até 40% da renda do beneficiário. Ou seja, o desconto máximo de empréstimos no salário passa de 35% para 40% do benefício previdenciário, sendo mantidos os 5% destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito, o que gera até 45% de renda para quem tem interesse em fazer um empréstimo consignado.
A expectativa é que após entrar em vigor esta medida gere muita procura nas empresas de concessão de crédito, tanto para solicitar de empréstimo quanto para repactuar contratos já existentes. No texto da Câmara, relata que esta medida deve valer enquanto prosseguir a situação de calamidade pública no país.
Esta ação foi acrescentada pela Câmara na medida provisória já existente (MP 936), assim como outros pontos. Agora, falta muito pouco.
Apesar de ainda não estar valendo, pois falta aprovação do texto pelo Senado e por último precisa ser sancionado pelo Presidente da República, os assuntos e ações referentes ao controle da situação em alerta ao novo Coronavírus têm andado de maneira muito ágil. Assim que for publicado no Diário Oficial aí sim estará valendo o novo valor de limite de crédito.
Aposentados devem tomar cuidado
Mas os aposentados de pensionistas do INSS precisam ter educação financeira, pois a nova margem de crédito pode ocupar quase metade da renda do solicitante. Aí, precisa ter muito cuidado para que uma ação que poderia ser uma ajuda não se torne o maior vilão da renda familiar.
Outro trecho que está sendo proposta nesta mesma medida provisória, e que depende de aprovação, é a paralisação das parcelas já contratadas, pois muitos trabalhadores perderam a renda neste período de crise.
Convênios com o INSS
Na lei sobre os planos de benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91), o texto retoma outro trecho da MP 905, retirando a possibilidade de entidades de aposentados firmarem convênio com o INSS para o pagamento de benefícios a seus associados ou de ajudá-los no requerimento junto ao órgão.
Com a nova redação proposta, somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS e sem licitação.