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27 November 2024

Aprovado, PDDU de Salvador pode ser modificado em dois anos e meio

Sem que o projeto do novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador tenha sido enviado à Câmara de Vereadores, a polêmica já começou com sua judicialização e críticas de toda espécie. Agora, imaginem que o Estatuto das Metrópoles (Lei Federal nº 3.089, editada este ano) estabelece as diretrizes gerais para o compartilhamento de responsabilidades e ações entre entes federativos, em termos de organização, planejamento, gestão, desenvolvimento urbano e execução de funções públicas de interesse comuns nas regiões metropolitanas das grandes metrópoles, estabelecendo a normatização de todo o tipo de ações que envolva o desenvolvimento urbano nas grandes aglomerações urbanas – o PDDU Metropolitano. O Estatuto das Metrópoles exige a observância das normas previstas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), toda aquela burocracia de audiências públicas, oficinas, blá, blá, blá… e ao fim o PDDU Metropolitano, além do PDRM – Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado – todos aprovados por Lei Estadual. Tudo sob a coordenação da Entidade Metropolitana, que possui representantes de todos os municípios integrantes da região metropolitana e também do governo estadual. Essas leis terão que estar aprovadas nos próximos 2,5 anos. Dentro desse quadro, Salvador está sujeita à influência de uma quádrupla discussão legislativa: (i) a do novo PDDU que o Executivo Municipal pretende encaminhar ainda este ano à apreciação do Legislativo Municipal; (ii) a do PDDU Metropolitano que o Estado deverá submeter por imposição legal ainda no mandato do atual governo; (iii) o PDRM – Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado; (iv) e, finalmente, revisão do PDDU Municipal para adaptação ao Plano Diretor Metropolitano nos três anos seguintes à edição deste. Tem-se, pois, quatro projetos de lei envolvendo três planos diretores e revisão de um destes envolvendo ampla discussão e, por certo, com demandas judiciais, como a recentemente inaugurada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ao pretender impor ao Legislativo Municipal regras para apresentação e análise de emendas a pretexto de conduta anterior e falta de regramento especial para aprovação do PDDU. Dentro desse quadro, parece razoável concentrar nesse momento os esforços na elaboração do PDDU Estadual e no PDRM e após a edição destes fazer-se o novo PDDU Municipal, sem prejuízo do imediato Sistema de Planejamento Permanente que possa, no curto prazo, atender eventuais exigências da cidade com alterações pontuais na Lei 7.400/2008, que visem desatrelar o setor produtivo.

 

 

Por Bahia Noticias