Atenção! Contaminação por Covid-19 passa a ser considerado acidente de trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre regras trabalhistas que ganham impacto no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Em liminar, os ministros decidiram que a contaminação por COVID-19 em ambiente de trabalho configura como doença ocupacional, podendo, assim, ser considerada acidente de trabalho. Com a decisão, profissionais da área da saúde ganham visibilidade já que estão na linha de frente do combate à doença.
Ao reconhecer a COVID-19 como doença ocupacional, o Supremo permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Dados da SES-MG mostram 4.853 casos de afastamento e 215 mortos por COVID-19 de profissionais da saúde no estado.
Enfermeira de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), A.G.F., de 42 anos, diz que contraiu o novo coronavírus e ficou afastada por 14 dias. Fez dois testes que detectaram positivo para a doença. Com medo de se identificar por ter um cargo comissionado em uma prefeitura, ela diz atuar junto a pacientes infectados e que seu retorno ao trabalho não tem sido fácil. Devido às sequelas, ela agora luta contra uma constante falta de ar.
“É um cansaço pulmonar, tenho dificuldade em puxar o ar. O médico adiantou um possível diagnóstico de asma por sequela do COVID-19. Eu nunca tinha tido asma antes”, conta a enfermeira que tem feito micronebulização com medicamentos constantemente e, provavelmente, terá que fazer fisioterapia respiratória. “Em uma situação como a minha, ser reconhecido como acidente de trabalho seria uma vitória, pois terei que arcar com tomografia, consultas, exames e medicamentos que me trarão custos. Com o CAT eu estaria assegurada”.
Diretora executiva do Sind-Saúde de Minas Gerais, Lionete dos Santos Pires, afirma que o principal ganho ao empregado é a garantia de direitos previdenciários. “O posicionamento do STF fica claro e dá garantias aos trabalhadores em relação às sequelas do COVID-19 e, também, resguarda a família com pensão em caso de morte. Há também recebimento relativos a seguro de vida no caso de algumas profissões”.
Enfermeira de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), A.G.F., de 42 anos, diz que contraiu o novo coronavírus e ficou afastada por 14 dias. Fez dois testes que detectaram positivo para a doença. Com medo de se identificar por ter um cargo comissionado em uma prefeitura, ela diz atuar junto a pacientes infectados e que seu retorno ao trabalho não tem sido fácil. Devido às sequelas, ela agora luta contra uma constante falta de ar.
“É um cansaço pulmonar, tenho dificuldade em puxar o ar. O médico adiantou um possível diagnóstico de asma por sequela do COVID-19. Eu nunca tinha tido asma antes”, conta a enfermeira que tem feito micronebulização com medicamentos constantemente e, provavelmente, terá que fazer fisioterapia respiratória. “Em uma situação como a minha, ser reconhecido como acidente de trabalho seria uma vitória, pois terei que arcar com tomografia, consultas, exames e medicamentos que me trarão custos. Com o CAT eu estaria assegurada”.
Diretora executiva do Sind-Saúde de Minas Gerais, Lionete dos Santos Pires, afirma que o principal ganho ao empregado é a garantia de direitos previdenciários. “O posicionamento do STF fica claro e dá garantias aos trabalhadores em relação às sequelas do COVID-19 e, também, resguarda a família com pensão em caso de morte. Há também recebimento relativos a seguro de vida no caso de algumas profissões”.
Fonte: Estado de Minas