BABADO! Justiça não libera beneficio para criança com deficiência para não gerar ACOMODAÇÃO A FAMÍLIA
O CASO ACONTECEU EM FEIRA DE SANTANA
Um juiz do município baiano de Feira de Santana, indeferiu um benefício previdenciário para uma criança de cinco anos portadora de necessidades especiais. A justificativa usada na sentença foi que que a renda poderia “dificultar seu desenvolvimento”, gerando uma suposta “acomodação” da família.
👉🏻 Segundo informações do Metro1, o menino mora apenas com a sua mãe e tem a doença de Hirschsprung, uma dilatação da camada muscular do intestino grosso, que demanda internações frequentes em hospitais, além de medicamentos específicos.
“ ➡️ O texto indica também que a negativa se dá em razão da perícia médica constatar que a criança possui uma deficiência temporária, podendo, assim, trabalhar quando se tornar adulta. Além disso, destaca que a mãe do menino recebe um salário mínimo, no valor de R$ 1.100, o que seria suficiente para o sustento da família.
👉🏻 A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da decisão.
Foto e Matéria: BNEWS