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23 September 2024

Bolsonaro ameaça baixar decreto contra lockdown e manda recado ao STF; “não ouse contestar”

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ameaçou, nesta quarta-feira (5/5), editar um decreto contra as medidas de lockdown adotadas por governadores e prefeitos na tentativa de conter a disseminação do coronavírus. Segundo ele, o decreto não poderá ser contestado por nenhum tribunal.

“Nas ruas, já se começa pedindo que o governo baixe um decreto. E se eu baixar um decreto, vai ser cumprido, não será contestado por nenhum tribunal. O Congresso estará ao nosso lado. O povo estará ao nosso lado. Quem poderá contestar o art. 5º da Constituição? O que está em jogo? Queremos a liberdade para poder trabalhar, queremos o nosso direito de ir e vir. Ninguém pode protestar isso. E esse decreto que eu baixar, repito: será cumprido, juntamente com nosso Parlamento, juntamente com nosso poder de força, juntamente com nossos 23 ministros”, destacou.

A declaração foi dada por Bolsonaro no Palácio do Planalto, durante a abertura da Semana das Comunicações. Além do presidente Bolsonaro, o vice-presidente, Hamilton Mourão, os ministros Fábio Faria e Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil), o presidente do Banco do Brasil, Fausto Ribeiro, e o presidente do Sebrae, Carlos Melles também estavam presentes no evento.

Em outro momento, sem citar o Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro disse que o reconhecimento da competência de estados e municípios para a adoção de medidas de controle sanitário é uma “excrescência”.

Bolsonaro continuou as críticas ao fechamento de comércios e toque de recolher. “Alguns até, quando procuram se confortar, são proibidos de ir a uma igreja ou a um templo. Pastores e padres passaram a ser vilões no Brasil. Estamos assistindo a cenas de pessoas serem presas em praça pública, mulheres sendo algemadas e ninguém fala nada, a nossa imprensa. Homens sendo proibidos de ir para praia. Que é isso, onde nós estamos? Cadê a nossa liberdade?”. “Peço a Deus que não tenha que baixar o decreto, mas se baixar, ele será cumprido e não ouse contestar”, concluiu.

O STF julgou que estados e municípios, assim como a União, têm atribuição para a tomada de decisões referentes ao controle do vírus, entre eles o fechamento de comércios.