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19 September 2024
Foto: Divulgação

Caixa terá que indenizar cliente por engano em prêmio de R$ 100 mil

Cliente teria tido a confirmação que ganhou um prêmio de R$ 100 mil e foi depositado R$ 46,67

Uma ação indenizatória contra a Caixa Econômica Federal, por um cliente que pensou ter ganhado R$ 100 mil na loteria, foi acatada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).

Segundo o autor da ação, ele participou do Concurso 867, da Dupla Sena, e, ao conferir o resultado, divulgado em 29 de maio de 2010, concluiu que havia sido o único ganhador da quadra do primeiro sorteio, com direito a um prêmio de R$ 110.374,81.

Dois dias depois, ele foi a uma agência bancária, onde funcionários do banco informaram que, por se tratar de valor elevado, não poderia ser sacado em espécie. O autor então abriu uma conta-poupança, na qual seria depositado o prêmio. No entanto, depois ele foi informado de que, na realidade, o valor do prêmio era de R$ 46,67.

A Caixa alega que os resultados impressos nos terminais financeiros lotéricos, instalados nas unidades lotéricas, apresentavam resultado divergente do resultado oficial, tendo sido a inconsistência causada por problema na máscara de impressão de resultados da Dupla Sena.

O juiz de primeiro grau condenou a Caixa a pagar indenização de R$ 15 mil. O banco recorreu alegando que não houve comprovação do dano moral. O autor também apelou ao TRF-3 para aumentar o valor para R$ 250 mil.

Por Bahia Prime