- 40 dias para análise na comissão mista a partir do segundo dia útil após a edição da proposta;
- 0 dias para a Câmara votar o texto;
- 30 dias para o Senado analisar a MP;
- 10 dias no retorno para a Câmara, caso os senadores façam alterações na Medida Provisória.
Caso esse rito não seja obedecido, as MPs perderão a validade.
A PEC determina ainda que, caso a Câmara não analise a MP em até 30 dias no prazo de 40 estabelecido, a medida passa a trancar a pauta, entrando em regime de urgência. No Senado, a proposta tranca a pauta após 20 dias se a Casa não a analisar nesse período.
A PEC proíbe ainda a inserção de textos estranhos ao conteúdo da medida provisória, os chamados jabutis.