Carla Zambelli é condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a autor de ‘Milla’ por vídeo com Netinho
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a Manno Góes, autor da música “Milla”. Ela também foi condenada por danos patrimoniais à editora da música, Malu Edições, mas este valor desta indenização ainda será calculado pela Justiça.
Tudo começou um ano atrás, quando a deputada filmou Netinho cantando “Milla” em um ato pró-Bolsonaro, no dia 1º de maio de 2021 e publicou no YouTube. O coautor da música, Manno Góes, não autorizou o uso político da canção e notificou a deputada. Ela não retirou o video e ele a processou.
A assessoria de imprensa da deputada afirma que ela vai recorrer da sentença, dada pelo juiz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível de Salvador (BA).
Como ‘Milla’ foi da Ilha do Sol à Justiça?
Manno Góes pediu à Justiça no dia 7 de maio de 2021:
- Mais R$ 100 mil de indenização por danos morais por usar a música do compositor “com vinculação forçada à ideologia e figura política da ré (Carla Zambelli) sem que sequer fosse lhe dada a oportunidade de opinar ou negar a utilização de sua composição”.
- R$ 100 mil à editora por danos materiais pelo uso da música sem autorização.
- A retirada imediata do vídeo com a música do YouTube, sob pena de R$ 5 mil por dia.
Qual foi a sentença?
O valor da indenização por danos morais foi reduzido. Mas o juiz discordou do argumento de Carla Zambelli de que o vídeo era apenas “informativo, de modo que a sua atuação se deu com a exclusiva finalidade de registrar e divulgar aos seus seguidores a ocorrência da manifestação.”
“Não há como se acolher o argumento de (…) que o vídeo possuía finalidade unicamente informativa, pois se trata de registro de evento voltado à manifestação de apoio à figura política, no caso, o atual Presidente da República, e à defesa de pautas como a adoção do voto impresso e a realização de intervenção militar”, diz a sentença.
“Reconhecido o inegável conteúdo político do vídeo produzido pela parlamentar, há de se respeitar a liberdade do autor de não querer ter a sua composição – e, consequentemente, a sua imagem – associada aos ideais nele defendidos, haja vista a manifesta divergência entre os mesmos e as suas convicções ideológicas”, diz o juiz.