CARNAVAL: Quais são os direitos dos cordeiros? Saiba quais são
Com a chegada do Carnaval, surgem as demandas dos blocos para contratação de cordeiros. Apesar de o trabalho ser temporário, o registro das carteiras e recolhimento de contribuição previdenciária são indispensáveis, sobretudo para garantir a cobertura do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em eventual de acidente do trabalhador.
Um acordo mediado pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), envolvendo o Sindicato dos Cordeiros (Sindicorda) e as entidades carnavalescas, definiu que a diária mínima dos trabalhadores será de R$ 51,00 (cinquenta e um reais). Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o MPT-BA também contempla outros direitos para os cordeiros, dentre eles: água, lanche, protetor auricular (por conta do som alto dos trios), filtro solar, luvas e camisa de algodão. Os blocos terão que fiscalizar também se todos os cordeiros estão utilizando calçados fechados.
Mulheres grávidas, idosos e menores de 18 (dezoito) anos não podem ser contratados, a fiscalização do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) será feita por equipes do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT-BA), contudo os foliões podem também denunciar as ofensas às garantias dos cordeiros, através da página virtual do Ministério Público do Trabalho (prt5.mpt.mp.br).
Por Varela