Chance de branco ser solto é significativamente maior que a de negros e pardos
Os dados foram produzidos entre janeiro e abril deste ano, divulgado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro
As chances de um branco preso em flagrante ser solto ao ser apresentado ao juiz em uma audiência de custódia é 32% maior que a de um negro ou pardo. Esses são dados de um relatório produzido, entre 18 de janeiro e 15 de abril deste ano, e divulgado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, dos 1.464 réus, 838, cerca de 70%, são negros ou pardos.
Após a audiência com o juiz, o número de negros ou pardos que passaram a responder em liberdade é de 218 (26%). Entre os brancos, dos 353 réus, 128 (36%) receberam liberdade provisória, sendo este um aumento significante. Caiu de 40% para 29% o número de liberdades concedidas em comparação aos dois relatórios anteriores sobre o perfil dos réus atendidos nas audiências de custódia.
De janeiro a abril, foram 413 solturas, 1.021 prisões mantidas e 30 casos sem informação. Foram realizadas 29 audiências por dia no período analisado ante 14 do relatório anterior.
O índice de reincidência constatado pelo relatório é baixo. Dos casos registrados desde o início das audiências públicas, em setembro de 2015, apenas 35 réus retornaram à audiência de custódia pela segunda vez. Somente um estava em sua terceira.
Quanto à abordagem policial, pouca coisa mudou: 402 disseram ter sido agredido; 586 tiveram o rosto fotografado e 40 consideram ter sido vítima de tortura. A polícia do Rio está proibida de divulgar imagem do preso, exceto quando seja importante para a investigação.
Sobre as mulheres, elas representam apenas 5% do total de réus levados à audiência. O índice de liberdade concedida é bem superior à média geral, de 66%. O furto é o crime mais praticado, seguido dos tipos penais da Lei de drogas. Entre as mulheres, a maioria também é negra ou parda, estudou apenas até o ensino fundamental e trabalhava antes de ser presa.
A audiência de custódia determina a apresentação do preso em flagrante em no máximo 24 horas ao juiz. Além de reduzir a superlotação do sistema carcerário estadual, que atualmente conta com aproximadamente 22 mil presos provisórios (não possuem condenação), a medida também auxilia o trabalho da defesa e ajuda a coibir a violência policial e a tortura.