Classe política recebe verba de R$ 2 milhões do FEFC em meio a pandemia da Covid-19
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), pagou ao fundo eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última segunda-feira (1°) um valor equivalente a R$ 2.034.954.824,00 de recursos para serem compartilhados entre os políticos de todos os partidos, sendo 70% do valor aos candidatos masculinos e 30 % as candidatas femininas, durante as eleições municipais de 2020.
O FEFC é constituído por valores do orçamento da União em ano eleitoral e exige que após publicação no Diário Oficial da União (DOU) o TSE no máximo de 15 dias exponha o valor que cada partido receberá, de acordo com o artigo 16-C e nº 9.504/1997 da Lei da Eleições. Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualmente entre os partidos.
Posterior a divulgação do extrato de Termo de Execução Descentralizada (TED), o TSE se mostrou necessitado a receber o valor, o que não demorou 2 dias, foi repassado a verba ao Tribunal. Após o TSE definir a cota do FEFC que caberá a cada partido, foi feita a transferência dos recursos para uma conta aberta pelo diretório nacional do respectivo partido para atender a finalidade.
No fim das eleições, sobre as verbas que não forem utilizadas, o STE deverá devolver a quantia do FEFC ao Tesouro Nacional, no entanto, nunca se ouviu algo parecido. Sendo assim, 35% do valor são destinados aos partidos que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal.