Dificilmente você conhece alguém que não esteja a par do caso de Fabiola, uma mineira de Contagem que foi flagrada pelo marido, Cadu, com um amigo da família, Leo, na garagem de um motel. Além do vídeo do flagra, milhares de memes e piadas foram compartilhados durante esta semana e, se você está entre as pessoas que ajudaram a viralizar o conteúdo nas redes sociais, pode ser processado por injúria, difamação e danos morais.
Segundo Coriolano Aurélio de Almeida Santos, presidente da comissão de Direito Eletrônico e crime de alta tecnologia da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, existe uma tendência do poder judiciário de punir não só aquele que criou a informação vexatória, como também aqueles que compartilharam e comentaram.
“Disseminar a transgressão é tão grave para a Justiça quanto produzi-la. Entretanto, apenas ter uma informação no seu celular não é crime. Muitas vezes, você recebe coisas que nem queria e abre apenas para saciar a curiosidade”, afirma. A mesma interpretação, no entanto, não vale quando se fala de pornografia infantil. Tê-la no telefone é crime, não importando a intenção.
Para Marília Maciel, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade de Direito da Internet da FGV (Fundação Getúlio Vargas) do Rio de Janeiro, dificilmente, os envolvidos –Fabiola, Cadu e Léo– conseguirão identificar todas as pessoas que ajudaram a viralizar o conteúdo diante da imensa proporção que o caso tomou. “Porém, os crimes contra a honra e de caráter pornográfico vingativo –como outros vídeos que circularam de uma mulher que seria a mineira fazendo sexo— podem ser removidos da rede diante de uma ordem judicial solicitada pela vítima”, diz.
O especialista da OAB diz que a forma mais simples de localizar perfis que compartilharam o conteúdo é começar por um grupo menor de pessoas possíveis de serem identificadas, ou seja, as que fazem parte do círculo social dos mineiros. “Para divulgar algo em série, a pessoa utiliza sua rede de contatos nas redes sociais. A partir dela, encontram-se outras e assim por diante. Se ela ainda pede para que compartilhem, está incitando o crime, outra infração”, explica.
Na maioria dos casos de crime digital envolvendo injúria e difamação, a punição é leve, de um ano de reclusão, que acaba sendo revertida em serviços sociais. Porém, o peso para cada pessoa acusada pode ser julgado de forma diferente. “O juiz pode considerar a responsabilidade do autor e narrador do vídeo maior do que a daqueles que compartilharam, já que ele está claramente envolvido na cena e provavelmente não teve autorização para divulgá-la”, fala Marília, da FGV.
Entre outras violações legais visíveis na produção do flagra, os especialistas citam a Lei Maria da Penha, pela violência contra Fabiola, e o crime contra o patrimônio, no caso, a depredação do carro do Léo.