Confira o calendário dos Ciclos 3 e 4 do auxílio emergencial de R$ 300
O Ministério da Cidadania informou que com o novo lote, o auxílio emergencial chegou a marca de 67,7 milhões de pessoas, o que equivale a um gasto de mais de R$ 230 bilhões.
“Os novos lotes do Auxílio Emergencial liberados para pagamento entram nos ciclos em vigor. O público da Portaria nº 519 será integrado ao calendário a partir do Ciclo 4. São oito mil cidadãos nascidos em janeiro que já terão o crédito da primeira parcela na conta social digital nesta sexta-feira”, informou o Ministério.
Auxílio Emergencial
- Ciclo 3
Recebem as quatros parcelas de R$ 300 as pessoas que começaram a receber o auxílio emergencial em abril.
Quem se inscreveu nos meses posteriores segue recebendo R$ 600.
MÊS DE NASCIMENTO DATA DA LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO DATA INICIAL PARA TRANSFERÊNCIAS E SAQUES
- JANEIRO 30/09 07/11
- FEVEREIRO 05/10 07/11
- MARÇO 07/10 14/11
- ABRIL 09/10 21/11
- MAIO 11/10 21/11
- JUNHO 14/10 24/11
- JULHO 16/10 26/11
- AGOSTO 21/10 28/11
- SETEMBRO 25/10 28/11
- OUTUBRO 28/10 01/12
- NOVEMBRO 29/10 05/12
- DEZEMBRO 01/11 05/12
- Fonte Caixa Econômica
Auxílio Emergencial – Ciclo 4
Para quem recebeu a primeira parcela em maio, esse é o primeiro Ciclo de recebimento dos R$ 300;
Para quem recebeu a primeira parcela em abril, esse é o segundo Ciclo de recebimento dos R$ 300;
Quem se inscreveu em junho segue recebendo R$ 600.
MÊS DE NASCIMENTO DATA DA LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO DATA INICIAL PARA TRANSFERÊNCIAS E SAQUES
- JANEIRO (30/10 07/11)
- FEVEREIRO (04/11 07/11)
- MARÇO (05/11 14/11)
- ABRIL (06/11 21/11)
- MAIO (08/11 21/11)
- JUNHO (11/11 24/11)
- JULHO (12/11 26/11)
- AGOSTO (13/11 28/11)
- SETEMBRO (15/11 28/11)
- OUTUBRO (16/11 01/12)
- NOVEMBRO (18/11 05/12)
- DEZEMBRO (20/11 05/12
Não receberão o auxílio emergencial de R$ 300 as pessoas que:
Possuem indicativo de óbito (como certidão de óbito) nas bases de dados do Governo Federal;
São menores de 18 anos (exceto casos de mães adolescentes);
Estão presas em regime fechado;
Receberam, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Receberam, em 2019, rendimentos isentos ou tributados na fonte cuja soma ultrapassa R$ 40 mil;
Tinham, em 31/12/2019, posse ou propriedade de bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil;
Pessoa declarada como dependente no Imposto de Renda de outra pessoa que se encaixa nas situações listadas nos tópicos 4, 5 e 6;
Moram no exterior;
Têm renda mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal maior que 3 salários mínimos;
Receberam benefício previdenciário, seguro-desemprego ou dinheiro vindo de programas de renda do Governo (exceto o Bolsa Família);
Conseguiram emprego formal com registro em carteira de trabalho após o recebimento de qualquer parcela do Auxílio Emergencial.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil