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16 September 2024

Demolição de imóvel na Barra gera polêmica

 

 

  • Prédio, próximo ao Farol da Barra, começou a ser demolido às 3 horas da madrugada

 

 

Um imóvel fechado, localizado na avenida Oceânica, próximo ao Farol da Barra, foi demolido             na madrugada desta terça-feira, 13, por técnicos da Superintendência de Controle e         Ordenamento do Uso do Solo (Sucom).

O  órgão alega que a medida atende à Lei 5.503/99 –  Código de Polícia Administrativa do      Município -, que estabelece a demolição imediata de imóveis que ofereçam riscos de      desabamento.

Segundo a assessoria de comunicação da Sucom, denúncias de vizinhos alegavam que                      a estrutura do edifício estava comprometida, o que teria sido constatado, posteriormente               pelo órgão.

O procurador do proprietário do prédio, Márcio Luz, nega a versão da Sucom. "Contratamos engenheiros estruturalistas que asseguraram que o imóvel não oferecia risco de              desabamento. Pretendíamos usar a parede para construir um empreendimento                    comercial", disse.

Márcio Luz diz que enviou a documentação a um advogado civilista e vai entrar com um          mandado de segurança contra a prefeitura.

"Recebemos a notificação, na manhã do último sábado. Não nos deram, ao menos, a          oportunidade de provar o contrário", contestou.

Utilidade

Segundo comerciantes vizinhos, o prédio estava fechado há cerca de 7 anos. "Era utilizado             para depositar material de vendedores da praia", disse um deles, que preferiu não se            identificar.

No espaço, de propriedade de Constatino Patrick Amato, dono da Otama Participações Ltda., funcionou a pizzaria Panzone até 2008.

Conforme Márcio Luz, a empresa tentava há anos implantar um novo projeto na casa             desativada, mas não conseguia o alvará da Prefeitura de Salvador.

"Eles alegavam que era preciso ter autorização do Iphan [Instituto do Patrimônio Histórico                    e Artístico Nacional], porque estava dentro de um raio de 500 metros do Farol de Santo             Antônio da Barra, tombado desde maio de 1938. No entanto, se acharam no direito de                 demolir, sem ter autorização do Iphan", disse.

Ainda de acordo com Márcio, o prédio era centenário,  tinha 260 m² de construção e mais                  de 40 m² de madeira de luxo, que não foi reaproveitada. "Foi uma medida arbitrária.                 Acredito que tenha sido a mando de alguém para atender a outros interesses", afirmou.