DERROTA DE MORO: juiz de garantias é suspenso por tempo indeterminado pelo ministro Fux
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu nesta quarta-feira (22) por tempo indeterminado a implementação do chamado juiz de garantias, previsto no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
Quatro ações questionam o tema no Supremo e são relatadas por Fux. O ministro também está encarregado do plantão do STF no recesso do Judiciário. Caberá a ele liberar o processo para a pauta do plenário.
A decisão de Fux ocorre dias depois de o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, adiar a implantação do sistema nos tribunais por até 180 dias. Essa decisão foi revogada por Fux. A suspensão valerá até que o plenário do STF decida se as novas regras estão de acordo com a Constituição. Ainda não há data marcada para análise.
Decisão de Toffoli
No dia 15 de janeiro, Toffoli, concedeu uma decisão liminar (provisória) suspendendo a maior parte das regras sobre o juiz de garantias por 180 dias. Somente um dos pontos sobre o novo sistema foi suspenso por tempo indeterminado: a regra que estabelecia que, nas comarcas com apenas um juiz, seria feito um rodízio para viabilizar a implantação do juiz de garantias em cidades menores.
Toffoli ainda determinou que o juiz de garantias não valeria para:
– processos de competência originária dos tribunais superiores (como STJ e STF) e tribunais de Estados e do Distrito Federal;
– processos de competência do Tribunal do Júri, em que a decisão já é colegiada;
– casos de violência doméstica e familiar, que, segundo a decisão, demandam um “procedimento mais dinâmico”;
– processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.
Toffoli também estabeleceu uma transição para os processos em andamento. As regras variavam de acordo com o estágio de tramitação dos processos – a depender se o caso estava em fase de investigação ou se já tinha se transformado em ação penal.
Juiz de garantias
O juiz de garantias vai atuar na fase de investigação de crimes, quando forem necessárias decisões judiciais em relação a pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; prisão temporária, preventiva ou medida cautelar.
Pela lei, a atuação do juiz de garantias abrange todas as infrações penais, exceto crimes de menor potencial ofensivo (com penas de até dois anos) e contravenções penais. E é encerrada com o recebimento da proposta de ação penal (denúncia ou queixa). Outro magistrado vai tratar do processo após a ação penal, até a sentença.
Assim que a nova lei foi publicada no “Diário Oficial da União” em 24 de dezembro de 2019, associações de magistrados e juízes, como a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), indicaram as dificuldades operacionais de implementar a criação do juiz de garantias em um prazo de 30 dias. As duas associações, juntas, apresentaram ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade contestando a proposta.
Outras três ações também foram apresentadas: uma pelos partidos Podemos e Cidadania; outra pelo PSL; e a terceira pela Associação Nacional do Membros do Ministério Público (Conamp).
Dias depois da publicação da nova legislação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho para analisar formas de implementar a figura do juiz de garantias e abriu consulta pública para receber sugestões sobre o tema. No mesmo dia em que decidiu sobre o juiz de garantias, o ministro Dias Toffoli determinou a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo.