Dilma quer antecipar eleição presidencial para outubro
A derradeira semana antes de o Senado analisar o pedido de impeachment não terminará sem medidas drásticas. Ainda dispondo dos poderes de presidente, que perderá caso o processo seja aberto, Dilma Rousseff deve enviar nos próximos dias ao Congresso uma proposta de emenda constitucional que estabelece novas eleições em 2 outubro. Apesar da resistência de movimentos sociais, a ideia, defendida por um grupo de senadores, é encarada como a cartada final pelo grupo da presidente.
Dilma e ministros palacianos, como Jaques Wagner (Casa Civil) e Ricardo Berzoini (Secretaria de Governo), concordaram com a ideia da eleição, mas a presidente ainda gostaria de conquistar o consenso dos movimentos sociais. Não há unanimidade entre os ministros, no entanto. Um deles defende que a renúncia seria a negação de todo o discurso de que o processo de impeachment é um golpe, adotado pela presidente até aqui.
Ao bunker do vice-presidente Michel Temer, que vem se preparando para assumir o cargo por 180 dias a partir do dia 11, quando o plenário do Senado decidirá o destino de Dilma, chegou a informação de que a presidente faria, na próxima sexta, um pronunciamento, em cadeia de rádio e TV, lançando a proposta de eleição direta. Ela renunciaria ao cargo e pediria a Temer que fizesse o mesmo. A reação do vice é taxativa: a chance de ele aceitar é nula.
— Seria fugir da responsabilidade. Essa, sim, é uma proposta golpista — disse ao GLOBO quando essa tese começou a circular, na semana passada.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que integra o grupo defensor da antecipação do pleito, lembrou duas pré-condições: que ela e o vice-presidente Michel Temer renunciem e que o Congresso seja pressionado pelas ruas.
— Diria que no PT cresce o apoio, porque eu e os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Lindbergh Farias (PT-RJ) estamos apoiando. As pesquisas dizem que a população quer novas eleições. Se isso tudo for verdadeiro, que deixemos o povo eleger presidente e vice numa grande concertação — disse Paim.
O petista admitiu que hoje não há 3/5 dos votos para a aprovar uma PEC, ou seja, 308 votos na Câmara e 49 votos no Senado, em duas votações em cada Casa. Basta lembrar que Dilma obteve apenas 137 votos na Câmara e não conseguiu barrar o processo de impeachment.
— Percebemos que o impeachment está caminhando e decidimos no meio do caminho encontrar uma alternativa. Claro que hoje não tem voto. Sabemos. Só é viável se houvesse um grande entendimento entre Executivo e Congresso — disse Paim.
IMUNIDADE ESTENDIDA
Na última sexta-feira, o ministro da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, esteve com sindicalistas na capital paulista para “sentir a temperatura” desses movimentos em relação à ideia. Há resistência do MST, por exemplo.
Preocupada com o destino dos ministros mais próximos, que já estudam migrar para cargos nas administrações estaduais, a presidente programa um “colchão”. O governo vem formatando um documento legal para garantir salário e imunidade ao primeiro escalão durante o período que durar o processo no Senado. A ideia é que eles tenham quarentena de seis meses. A lei vigente hoje, de maio de 2013, já estende aos ministros a quarentena, antes restrita a diretores de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O texto não deixa claro, no entanto, se deve haver pagamento de salário nesse período.
O afastamento do trabalho, segundo a lei, seria obrigatório para impedir que o ex-ministro atue na área que estava relacionada à sua atividade no governo. “As situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal, os requisitos e restrições a ocupantes de cargo ou emprego que tenham acesso a informações privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesses regulam-se pelo disposto nesta Lei”, diz o artigo 1º da chamada lei de quarentena.
Pelas regras, servidores obrigados a cumprir quarentena, não podem “prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego”. Também não podem “aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado”.
A lei proíbe ainda a estes servidores “celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego”.