Dilma Rousseff sanciona alterações no Código de Processo Civil
Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff nessa sexta-feira (6) a Lei 13.256/2016, que faz alterações no texto original do novo Código de Processo Civil (CPC). O código foi autorizado no ano passado e entrará em vigor no dia 16 de março. Após críticas de magistrados e parlamentares, os juízes não serão obrigados a seguir ordem cronológica de julgamento de ações cíveis.
O texto original, sancionado no ano passado, previa que os juízes deveriam obedecer à ordem cronológica para proferir sentenças. Com a alteração os magistrados devem dar preferência à ordem de entrada
Outra mudança aprovada é a análise prévia, pelos tribunais estaduais, de recursos submetidos aos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Se a medida fosse mantida, o STJ receberia o dobro de recursos que recebe atualmente, sem dispor de estrutura para receber a carga de processos.
De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o fim da obrigatoriedade de julgamentos conforme a ordem cronológica é um dos avanços do novo CPC. Para a entidade, a medida confere alternativas para que o juiz possa administrar as ações que recebe.
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