Dilma x Cunha: por que o impeachment está além desse fogo cruzado
Governo e presidente da Câmara engatam discussões em série com a deflagração do processo. Mas a questão vai muito além da briga política. Cabe ao Congresso decidir o futuro da presidente
Ao anúncio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de que aceitava o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, seguiu-se um bate-boca entre o Planalto e o peemedebista – em que os dois lados se acusam de mentir. O governo afirma que Cunha apenas deflagrou o impeachment porque tenta tirar o foco das acusações que pesam contra ele e que nunca negociou com o parlamentar qualquer barganha. Já o deputado nega o revanchismo e garante que o governo tentou pleitear até o último minuto um acordo com ele para poupar a presidente. Em meio ao fogo cruzado, a questão do impeachment parece ter sido reduzida em Brasília e nas redes sociais ao duelo entre Dilma e Cunha. Mas está muito além disso. É constitucional, legítima e passa por um processo que só depende do presidente da Câmara para o pontapé inicial. O destino de Dilma está nas mãos do Congresso – e só será definido depois do cumprimento de um rito estabelecido pela Constituição.
O processo de impeachment de um presidente da República por crime de responsabilidade está previsto no artigo 85 da lei máxima do país exatamente para evitar que análises meramente político-partidárias coloquem em xeque a continuidade de um governo eleito democraticamente. Ao contrário do que ocorre no parlamentarismo, a perda de apoio popular e político não são motivos para derrubar Dilma. É preciso a convicção do Congresso de que a presidente praticou crime de responsabilidade.
Exatamente por estar detalhadamente previsto na Constituição, a legitimidade do pedido de afastamento de Dilma Rousseff, acuada diante das evidências de que burlou a Lei de Responsabilidade Fiscal para maquiar as contas públicas e sonegar da população a situação de penúria do Estado brasileiro, independe do histórico do parlamentar que, por força da legislação, dá seguimento ao afastamento da chefe do Planalto. Ou seja, esse não é apenas um duelo entre uma presidente fraca e um presidente da Câmara sobre o qual pesam acusações graves. Está em jogo se o Congresso vai atestar que a presidente reeleita com mais de 54 milhões de votos cometeu ou não crime de responsabilidade e se, por isso, deve ou não perder o mandato.
Mesmo que Cunha possa ter deflagrado o impeachment para retaliar o PT, que lhe negou os três votos do partido no Conselho de Ética, sua participação na questão basicamente se esgotou naquele momento. O processo de impeachment passa agora a ser analisado juridicamente pela Câmara dos Deputados, que vai se debruçar sobre as acusações de que Dilma Rousseff violou a lei ao editar decretos para liberar recursos sem aval do Congresso Nacional.
Isso já foi motivo para a rejeição das contas do próprio governo no Tribunal de Contas da União (TCU), mas no universo político do Congresso Nacional, ganhará nova roupagem com a discussão se a liberação indiscriminada de recursos – mais precisamente 18,44 bilhões de reais – configura ou não crime de responsabilidade. Pela Lei 1079, de 1950, o caso é, sim, de crime de responsabilidade, já que a legislação diz que é ilegal “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” e “ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal”.
Depois de aceita a denúncia contra a presidente, como aconteceu nesta quarta-feira, pouco importa o bate-boca entre Dilma Rousseff e Eduardo Cunha ou a eterna presença do peemedebista no noticiário político-policial. Os indícios de crime de responsabilidade são o fator primordial a ser discutido pela comissão especial de 65 deputados, a ser instalada para dar parecer sobre a deposição da presidente, e pelos deputados em plenário. Caso o processo tenha seguimento, Dilma será julgada pelo plenário do Senado, em sessões comandadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
O único precedente da história democrática brasileira sobre a deposição de um mandatário eleito tem pouco mais de 20 anos. No breve governo Fernando Collor de Mello, em 1992, a Câmara dos Deputados aprovou o impeachment do presidente por crime de responsabilidade e o Senado o condenou a ficar afastado de funções públicas por oito anos mesmo depois de ele ter renunciado para tentar paralisar o processo. No caso Collor, o pedido de impeachment foi aprovado na Câmara 28 dias depois de apresentado formalmente ao Congresso. No Senado, uma votação relâmpago de duas horas sepultou o governo e baniu o presidente.