Ecad cita prejuízo de R$ 110 milhões por ano com extinção de cobrança em quartos de hotéis
O Escritório Central de Arrecadação (Ecad) criticou a retirada da cobrança de direitos autorais por músicas colocadas dentro dos quartos de hotéis feita pelo governo do presidente Jair Bolsonaro. A medida provisória número 906 garantiu a extinção da taxa que ainda pode ser cobrada nas áreas comuns e nos espaços de eventos dentro dos hotéis do Brasil.
A superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim, afirmou que a medida vai trazer um prejuízo de R$ 110 milhões anuais para mais de 100 mil compositores intérpretes e músicos.
“O valor cobrado por aposento representa em média R$ 0,60 por diária, sendo que, de acordo com o município em que está localizado o hotel, concedemos um desconto de região socioeconômica, previsto em nosso regulamento, que varia entre 15% e 60%. Esses valores, além de serem retirados da cadeia produtiva musical, certamente não influenciarão na diminuição do valor das diárias dos hotéis, representando, única e exclusivamente, um benefício injustificado para o empresariado em detrimento dos artistas”, disse.
Isabel também avaliou negativamente a medida. “Esta proposta de isenção é temerária e prejudicial para toda a classe artística. Essa medida prejudica milhares de artistas que têm suas músicas tocadas em quartos de hotéis. Nossos argumentos serão apresentados durante a análise que será feita pela devida comissão no Congresso”, explicou. A superintendente defende a cobrança e cita que a Lei de Direitos Autorais está sendo esquecia.
“A Lei de Direitos Autorais (9.610/98), que pauta o trabalho do Ecad, prevê que hotéis são locais de frequência coletiva, não importando se a música é tocada em áreas comuns ou aposentos. Os quartos de hotéis, apesar de serem ocupados de maneira individual pelos hóspedes, são utilizados por diversas pessoas no decorrer de um período ou temporada. A música disponibilizada nos quartos, seja na programação musical de rádio ou televisiva, é um atributo importante para o maior conforto dos clientes, agregando valor ao negócio. Portanto, é devida e justa a retribuição aos artistas criadores das obras musicais. O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já pacificou o entendimento de que é legítima a cobrança dos direitos autorais pelas músicas que são tocadas nos quartos dos hotéis, já que estes são considerados espaços públicos. Há alguns anos o Ecad vem obtendo êxito nas ações judiciais contra as empresas do setor hoteleiro”, disse.