Eleições 2024: O que é permitido durante a pré-campanha? Propaganda, adesivos, lives? Advogado eleitoral tira as principais dúvidas
Os principais pré-candidatos à Prefeitura de Salvador já formalizaram e anunciaram suas pré-candidaturas com tudo o que têm direito: suspense, surpresas, apoiadores, grandes eventos, disputas de vices e alfinetadas.
Entretanto, muito embora ouçamos falar em ‘pré-candidato’ há muito tempo, nunca antes o período da pré-campanha foi tão movimentado e tão falado na capital baiana.
Em eleições anteriores, o período era mais marcado por simples anúncios, entrevistas, discussões de formação de chapas. Mas o que se tem visto esse ano são eventos grandiosos e disputados já em ritmo de campanha oficial.
Por isso mesmo, muitas dúvidas surgem sobre o que diz a legislação eleitoral acerca esse período. O que é ou não permitido? O que pode ou não pode ser feito? Pode comício? E carro de som? E os adesivos? Propagandas em meios de comunicação e redes sociais estão liberadas? E as lives?
Para tirar todas e essas dúvidas, o Bnews entrevistou o advogado eleitoral Yago Nunes, Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia – UFBA e Doutorando em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.
Bnews – Dr. Yago, nunca se falou tanto em pré-candidato e pré-candidatura como nestes meses que antecedem o pleito de 2024. Afinal de contas, o que é a pré-candidatura? Há previsão em lei dessa pré-campanha?
Yago Nunes – Do ponto de vista normativo, o Direito se refere ao pré-candidato para fazer menção ao postulante que, dentro da esfera do seu próprio partido, isto é, no âmbito intrapartidário, deseja concorrer às eleições. O ideal seria que vários pré-candidatos disputassem dentro de um partido para, então, aquele que tivesse as melhores condições, pudesse ser um representante da agremiação partidária, concorrendo enquanto candidato nas eleições. No entanto, olhando para a realidade, dificilmente se nota essa disputa dentro dos partidos, salvo em raras exceções. Então, a pré-candidatura acaba funcionando como uma antecipação estratégica do marketing dos pretensos candidatos, antes do período eleitoral, e dentro dos limites admitidos pela legislação. Então, esses pretensos candidatos – que podem ou não efetivamente concorrerem às eleições – normalmente utilizam plataformas como redes sociais, reuniões e encontros para se apresentarem ao eleitorado, mostrando algumas das suas ideias mesmo antes do início oficial da disputa.
Bnews – Para quem é leigo mesmo em questões e definições eleitorais, qual a diferença, na prática eleitoral, entre pré-candidato e candidato?
Yago Nunes – A grande diferença é que o pré-candidato é um pretenso candidato. Ele deseja ser candidato, mas não necessariamente será. O cidadão só se torna candidato após a escolha do seu nome, pelo partido, durante a convenção partidária, com a posterior submissão do requerimento de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. Então, depois dessa escolha é feito o requerimento de registro de candidatura. A partir daí, pode-se falar em candidato propriamente dito.
Bnews – Dr. Yago, quem pode ser pré-candidato nas Eleições 2024?
Yago Nunes – Pode se apresentar como pré-candidato todo aquele que desejar ser candidato nas eleições 2024. E, para ter o registro de candidatura deferido, é necessário preencher as condições de elegibilidade – que engloba, por exemplo, ter nacionalidade brasileira; estar no pleno exercício dos direitos políticos; estar eleitoralmente alistado; ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito e filiação partidária desde, ao menos, 06 meses antes das eleições – e não incorrer em nenhuma das diversas causas de inelegibilidade previstas na Constituição Federal e na legislação brasileira. A nossa Constituição diz que são inelegíveis os inalistáveis (menores de 16 anos e os militares conscritos) e os analfabetos, dentre outras hipóteses, e ainda há diversas situações que podem gerar inelegibilidade, muitas das quais estão previstas na Lei Complementar nº 64/1990, posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Bnews – Em termos de publicidade, divulgação de conteúdo e até mesmo eventos públicos, o que pode ser realizado nesse período?
Yago Nunes – A legislação estabelece que, durante a pré-campanha, é possível ao pretenso candidato praticar diversas condutas, a exemplo de concessão de entrevistas, participação em programas, encontros ou debates na rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico. Também a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e às custas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades serem divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária. Ainda, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, apresentações e performances artísticas, redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos. Em todos esses casos, no entanto, é proibido fazer pedido explícito de voto.
Bnews – A gente já tem visto inserções em televisão, rádio e postagens em redes sociais, de vídeos de pré-candidatos divulgando seus partidos políticos, criticando atuais gestões, apontando problemas de cidades, mas sem fazer menção a eleição. Isso pode? Até que limite?
Yago Nunes – Os pré-candidatos podem participar de entrevistas e programas na rádio, na televisão e na internet. Contudo, o grande objetivo dessas participações tem que ser a apresentação do pré-candidato e a exposição de suas ideias, sendo proibido haver pedido explícito de voto, assim como o que se chama de propaganda negativa contra possíveis adversários.
Bnews – Dr. Yago, na pré-campanha, pode haver distribuição de material gráfico, banners e outdoors? Adesivação de veículos?
Yago Nunes – Pode haver a distribuição de material gráfico e adesivação de veículos. Tais adesivos, quando microperfurados, podem ocupar o vidro traseiro inteiro do veículo. Os demais adesivos, colados em automóveis, devem respeitar o tamanho máximo de 0,5m². No entanto, tudo que é proibido durante a campanha também o é na pré-campanha. Por isso, outdoors, por exemplo, são terminantemente proibidos, já que a legislação eleitoral não admite mais sua utilização nem mesmo durante a propaganda eleitoral.
Bnews – Com o avanço da tecnologia e das redes sociais, uma ferramenta que passou a ser muito utilizada na política foram as famosas “lives”. O pré-candidato pode fazer lives?
Yago Nunes – Pode. Mas tais lives devem ser feitas, exclusivamente, nos perfis e canais de pré-candidatas, pré-candidatos, partidos políticos e coligações, sendo vedada a transmissão ou retransmissão por emissora de rádio, por emissora de televisão ou em site, perfil ou canal pertencente a alguma pessoa jurídica.
Bnews – E quais são as condutas proibidas?
Yago Nunes – Basicamente, proíbe-se tudo aquilo que é proibido durante a campanha. Porque se é proibido na fase em que a liberdade para propaganda é mais ampla, inexistem razões que justifiquem a permissão na pré-campanha, quando a publicidade deve ocorrer de maneira mais restrita. Também é vedado o pedido explícito de voto e a propaganda negativa contra opositores.
Bnews – No que diz respeito a gastos financeiros, é possível utilizar doações e dinheiro público na pré-campanha, assim como se pode utilizar na campanha, como o proveniente de apoiadores e do fundo eleitoral também?
Yago Nunes – Como os partidos podem realizar despesas a favor dos seus pré-candidatos e os partidos recebem verbas do fundo partidário, acaba que pode haver dinheiro público empregado na pré-campanha. Mas também é muito possível que pessoas físicas façam doações para os partidos políticos e estes empreguem tais recursos para impulsionar pré-candidaturas de seus filiados. Uma novidade é o financiamento coletivo, conhecido como vaquinhas virtuais, já na pré-campanha. Para tanto, é preciso contratar uma empresa, autorizada pelo TSE, que viabilize o financiamento coletivo. O dinheiro doado somente é liberado se e quando o pré-candidato efetivamente registrar sua candidatura. Caso não registre a candidatura, o dinheiro será devolvido aos doadores.
Fonte: BNews