Ex-tesoureiro do PT é condenado a 15 anos de prisão na Lava-Jato
O juiz Sérgio Moro condenou o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a 15 anos e quatro meses de reclusão pelo crime de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, envolvendo o recebimento de pelo menos R$ 4,26 milhões em propinas de contrato fechado pela diretoria de Serviços da Petrobras com Consórcio Interpar. O ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, teve pena ainda mais alta: 28 anos de reclusão. Segundo o juiz, além do valor expressivo em um único contrato, a corrupção “gerou impacto no processo político democrático, contaminando-o com recursos criminosos”. Outras nove pessoas também foram condenadas na ação, mas a maioria assinou acordo de delação premiada e deverá cumprir pena em casa.
Na sentença, Moro afirma que, mais do que o enriquecimento ilícito dos agentes públicos, “o elemento mais reprovável” do esquema criminoso da Petrobras é a contaminação da esfera política pela influência do crime, com prejuízos ao processo político democrático. O Consórcio Interpar foi formado pelas empresas Setal Óleo e Gás, Mendes Junior e MPE Montagens e ganhou licitação para obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná.
– A corrupção com pagamento de propina de milhões de reais e tendo por consequência prejuízo equivalente aos cofres públicos e a afetação do processo político democrático merece reprovação especial – ressaltou Moro.
Esta é a primeira pena de Vaccari, que também é alvo de outras ações judiciais. O juiz Sérgio Moro frisou ainda que a lavagem de dinheiro envolveu especial sofisticação, pois os recursos criminosos foram transformados em doações eleitorais registradas. Para ele, a lavagem, por meio de doação oficial, foi inusitada e conferiu “aparência de lícito”, até então “desconhecida nos precedentes brasileiros sobre o tema”.
Os R$ 4,26 milhões foram doações oficiais ao PT feitas por empresas controladas pelo empresário Augusto Mendonça Neto, dono da Setal, entre outubro de 2008 a março de 2012. Segundo Moro, os pagamentos foram vinculados cronologicamente aos pagamentos recebidos da Petrobras pelo consórcio Interpar, fornecedor da estatal.
Em depoimento de delação premiada, Mendonça Neto afirmou que as doações foram feitas a pedido de Duque e que elas eram acerto de propina com a Diretoria de Serviços. Moro afirma que Vaccari sabia da origem ilícita dos recursos depositados como doação. “O próprio Pedro Barusco (ex-gerente da Petrobras) teria participado de parte das reuniões no quais as propinas eram discutidas. A participação de João Vaccari na coleta de valores oriundos dos esquemas criminosos na Petrobras também foi objeto de declarações de Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e Eduardo Hermelino Leite, este último dirigente da Camargo Correa”, lembra o juiz.
Juiz diz que esquema é de “maxipropina e maxilavagem”
Moro classificou o desvio de dinheiro da Petrobras como “esquema criminoso de maxipropina e maxilavagem de dinheiro” e defendeu a prisão cautelar para proteção da ordem pública. Usou o exemplo de Duque para explicar: “Entre a primeira e a segunda preventiva, foi descoberta a manutenção por ele de fortuna mantida em contas secretas no Principado de Mônaco e que vinham sendo mantidas ocultas das autoridades brasileiras e não foram informadas por ele nas anteriores impetrações de habeas corpus”.
Além de Vaccari e Duque outras nove pessoas foram condenadas na ação. O empresário Mendonça Neto foi condenado a 16 anos e oito meses por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, mas a pena não será aplicada e seguirá o acordo assinado com o Ministério Público Federal. O empresário cumprirá quatro anos, em regime aberto diferenciado, o que significa que não ficará preso. Prestará 30 horas de serviços comunitários por mês e apresentará relatório de suas atividades à Justiça a cada dois meses, além de justificar futuras viagens internacionais.
O operador Mário Góes, dono da RioMarine, que intermediava o pagamento de propina inclusive em contas no exterior, foi condenado a 18 anos e 4 meses. No acordo de delação premiada, ele se comprometeu a devolver R$ 38 milhões à Petrobras. Beneficiado por ter fornecido detalhes do esquema, ele deverá cumprir dois anos em regime semiaberto domiciliar, contados a partir de agosto de 2016, com recolhimento à noite e em fins de semana, e tornozeleira eletrônica se for considerado necessário. Por semana, prestará 40 horas de serviços comunitários. Em 2018, ele poderá usufruir do regime aberto diferenciado, sem obrigatoriedade de recolhimento domiciliar. A partir de agosto de 2018, poderá passar a regime aberto domiciliar.
O ex-gerente da Petrobras Pedro José Barusco Filho, outro delator da Lava-Jato, foi condenado a 18 anos e quatro meses. Barusco é também delator da Lava-jato e o juiz ressaltou que ele visou seu próprio enriquecimento ilícito ao participar do esquema. Barusco cumprirá regime aberto diferenciado, em casa, mas terá de usar tornozeleira eletrônica por dois anos e não poderá sair de casa entre 20 horas e 6 horas durante este período. Também terá de prestar 30 horas de serviços comunitários por semana e fica proibido de fazer viagens internacionais sem autorização prévia da Justiça.
O consultor e operador de propina Júlio Camargo foi condenado a 12 anos, mas como também fechou acordo de delação, cumprirá regime aberto diferenciado, em casa. Moro afirmou que ele não foi verdadeiro desde o início e, por isso, determinou o cumprimento do regime aberto em seu prazo máximo, de cinco anos, com prestação semanal de 30 horas de serviços comunitários, apresentação bimestral de relatório de atividades e prévia comunicação à Justiça em caso de viagem internacional.
Outro grupo de pessoas que intermediaram lavagem de dinheiro para pagamento de propinas é formado por Adir Assad, Dario Teixeira Alves Júnior e Sonia Mariza Branco. Nenhum deles assinou acordo de delação premiada e cada um deles foi condenado a pena de 9 anos e 10 meses de reclusão. O juiz afirma que a quebra do sigilo bancário de Assad mostrou o recebimento, por cinco de suas empresas (quatro delas de fachada), de “dezenas de milhões de reais de empreiteiras com contratos públicos e não só com a Petrobras”. Para ele, tratam-se de profissionais de lavagem de dinheiro.
O doleiro Alberto Youssef, também réu nesta ação, teve sua condenação suspensa neste processo. Pelo acordo de delação premiada, ele seria condenado a 30 anos de prisão, no máximo, e a partir daí os demais processos contra ele seriam suspensos. Os processos só são retomados, neste caso, caso o doleiro descumpra algum compromisso ou tenha mentido em algum item dos depoimentos de delação. “Registro, por oportuno, que, embora seja elevada a culpabilidade de Alberto Youssef, a colaboração demanda a concessão de benefícios legais, não sendo possível tratar o criminoso colaborador com excesso de rigor, sob pena de inviabilizar o instituto da colaboração premiada”, disse Moro.