Fachin concede habeas corpus a presos de grupo de risco
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (17) que os presos de grupo de risco que estejam em estabelecimentos prisionais superlotados, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça, devem deixar o regime semiaberto e seguir em prisão domiciliar.
A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que solicitou a concessão de um habeas corpus para todos os presos que estiverem em cadeias com população carcerária acima da capacidade. Para serem beneficiados, os presos precisam comprovar, mediante documentação médica, pertencimento ao grupo de risco para covid-19.
Fachin determinou ainda que os juízes do país antecipem a progressão de pena de presos que cumprem regime semiaberto e estão a 120 dias de evoluírem para a prisão domiciliar.
O ministro afirmou que os juízes podem negar a prisão domiciliar ou liberdade provisória quando o presídio não tiver registrado casos do novo coronavírus, a unidade prisional tiver adotado medidas preventivas para evitar a disseminação da doença ou ainda se houver atendimento médico no local.