FGTS: 42% dos trabalhadores ainda não retiraram o complemento do saque imediato de R$ 998
A Caixa Econômica Federal informou, nesta terça-feira (dia 21), que pagou mais de R$ 1,5 bilhão de saque imediato complementar referente às contas de FGTS que tinham saldo de até R$ 998, em 24 de julho de 2019. Ao todo, cerca de 5,8 milhões de trabalhadores foram contemplados. O contingente representa 58% dos 10,2 milhões que têm direito ao complemento. Ou seja, outros 42% trabalhadores ainda não retiraram o dinheiro. Segundo a instituição financeira, o total de recursos disponíveis, neste caso, chega a R$ 2,6 bilhões.
Ao todo, o saque imediato do FGTS já pagou mais de R$ 26,9 bilhões para cerca de 58 milhões de trabalhadores, mas 31 milhões de pessoas ainda não retiraram a quantia. O número representa cerca de 60% dos 96 milhões de trabalhadores que podem retirar os R$ 42,6 bilhões previstos
O saque imediato do FGTS poderá ser feito até o dia 31 de março de 2020. Após este prazo, o trabalhador somente conseguirá sacar recursos do Fundo de Garantia nas condições previstas em lei, como aposentadoria, doença grave, demissão sem justa causa e compra da casa própria, entre outras.
O prazo limite de 31 de março de 2020 vale tanto para o saque de até R$ 500 (válido para os trabalhadores com saldos maiores) quanto para o valor de até R$ 998 (para quem tinha até um salário mínimo na conta, podendo retirar mais R$ 498, se tiver sacado R$ 500 inicialmente). Caso o saque não seja feito até a data, os valores retornarão para as contas vinculadas do FGTS, com a devida atualização monetária e os juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis para saque.
Os clientes da Caixa que têm caderneta de poupança e não quiserem fazer a retirada do dinheiro têm até o dia 30 de abril podem informar ao banco que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.
Saque de R$ 998
Em dezembro, o governo sancionou a lei aprovada pelo Congresso Nacional que autorizava o aumento no valor do saque imediato de R$ 500 para R$ 998, mas apenas para os trabalhadores que tinham até um salário mínimo na conta vinculada do Fundo de Garantia no dia 24 de julho de 2019 — data da publicação da Medida Provisória (MP) que instituiu o pagamento do saque imediato.
A Caixa liberou esse complemento de saque a partir do dia 20 de dezembro para todos os trabalhadores, incluindo aqueles que já haviam sacado os R$ 500.