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24 September 2024

Filho de Marília Mendonça é o único herdeiro da cantora. Saiba o que acontece com a herança milionária.

Vítima de um trágico acidente de avião no início de novembro, a cantora Marília Mendonça tinha uma carreira de sucesso, iniciada quando ela ainda era adolescente.

Caso tenha deixado herança, quem ficará com ela? Marília tinha um filho de apenas um ano e 11 meses —menor de idade, portanto. Quem administrará o dinheiro dele? Para responder essas e outras questões, o UOL conversou com Elisa Cruz, defensora pública e professora da FGV Direito Rio, e Rachel Serodio, advogada especialista em direito das famílias e sucessões.

Sem testamento, filho é único herdeiro

Em primeiro lugar, a família tem até 60 dias desde a data da morte para abrir um processo de inventário da herança de Marília Mendonça. Esse prazo é estabelecido pelo artigo 611 do Código Civil, que também prevê a conclusão do inventário em até um ano. A Justiça, no entanto, pode prorrogar os prazos caso ache necessário.

Depois de feito o inventário, há dois cenários mais prováveis. “Tomando o ponto de partida de que todo o patrimônio estava em nome dela e de que não há testamento, o filho é o único herdeiro, porque os descendentes estão na primeira linha na ordem de vocação hereditária”, afirma Cruz.

“Mas ele só poderá administrar a herança quando completar 18 anos. Até lá, seu tutor ou curador especial é quem fará a administração dos bens”, diz Serodio.

Se existir testamento, filho herda pelo menos 50%

Caso Marília Mendonça tenha deixado um testamento, Léo continua com direito a 50% de todos os bens, já que ele é considerado herdeiro necessário por lei.

Os outros 50% seriam então distribuídos da maneira que a cantora tiver designado no documento.

Como não era casado com a cantora sertaneja, Murilo Huff não entra na divisão da herança.

Pai da criança administra o dinheiro

O pai de Léo, no entanto, será responsável pela administração da parte da herança que cabe ao filho até que ele complete a maioridade. “O artigo 1.869 do Código Civil determina que os pais ou tutores administrem os bens dos filhos”, explica Serodio.”Se Marília tiver nomeado algum curador especial através de declaratória lavrada em Cartório de Notas, essa pessoa é quem administrará os bens deixados por ela”, completa.Também é permitido que Murilo defina alguém para administrar em conjunto a vida financeira de Léo, como a avó materna, por exemplo. Este parece ser o caso, já que ele e Ruth Dias, mãe de Marília Mendonça e o pai iram dividir a guarda.

Uol