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27 September 2024

Governo Bolsonaro faz operação pente fino no INSS,ameaça direitos dos menos favorecidos

A chamada “operação pente-fino” do INSS, que entrou em vigor em 12 de julho, foi instituída pela Medida Provisória 871, convertida na Lei nº 13.846/ 2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 12 de julho. Na prática, ela autoriza a “revisão” de até 3 milhões de benefícios da seguridade social, como auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria rural, por invalidez e benefício de prestação continuada (BPC) nos próximos 18 meses. Segundo o governo, o objetivo da medida é “combater fraudes” e “economizar” até R$ 9,8 bilhões. O “pente-fino” tem previsão de se estender de 2019 a 2020, mas pode ser prorrogado até 2022.

A “operação” não é uma novidade. Todos os governos adotam medidas para combater irregularidades no sistema, o que é uma obrigação dos órgãos públicos. O problema é que esse tipo de “mutirão” investe indiscriminadamente contra benefícios que, muitas vezes, são direitos dos cidadãos, mas que acabam sendo retirados.

Segundo o advogado Ismael Alves Freitas, das áreas trabalhista e previdenciária, esse tipo de situação se agravou a partir do governo Michel Temer. “Já havia esse tipo de mutirão nos governos anteriores, mas no governo  Temer e no atual isso se intensificou muito. O Temer já fez isso para supostamente ir atrás de fraude, mas cassaram benefícios sem prova nenhuma de fraude. No caso de clientes meus, teve caso até de cassar benefício autorizado por sentença transitada em julgado. Onde está a fraude?”, questiona.

Para ele, medidas como a adotada pela MP 871, além de promoverem cassações de benefícios sem justificativa – principalmente de pessoas carentes que dependem deles para viver –, parecem ser muitas vezes injustificadas também do ponto de vista formal. Isso porque a Lei 8213/1991 já prevê a criminalização das fraudes contra o INSS.

“Qualquer benefício concedido fora dos parâmetros dessa lei já é considerado fraudulento. Mas eles fazem isso para dar esse estardalhaço todo, dar mídia e justificar a cassação arbitrária de quem tem direito”, diz Freitas. “O que acho que esse governo está fazendo é criar leis para justificar aos seus eleitores as arbitrariedades que sempre aconteceram.”

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Para ele, “a mídia corporativa fica dizendo que as medidas atuais têm objetivo de economizar recursos dos cofres públicos, mas é economizar entre aspas, porque depois as pessoas entram na Justiça e tudo o que economizaram da Previdência recai no Judiciário”.

Dalton Cusciano, analista em ciência e tecnologia da Fundacentro e mestre em Direito e Desenvolvimento pela Fundação Getúlio Vargas (São Paulo), observa que, ao realizar a “operação pente-fino”, o INSS apenas cumpre o que foi aprovado pelo Congresso Nacional. “Todavia, há de se ter o devido zelo e cautela nessa revisão, de modo a respeitar os direitos adquiridos e os limites impostos pelo ordenamento jurídico”.

Para Cusciano, a revisão dos benefícios “por certo” terá como efeito perverso o cancelamento indevido de benefícios. Disso decorrerá recursos administrativos e também a judicialização dos benefícios cancelados, “gerando gastos que devem ser calculados”. Esses gastos “devem estar incluídos no custo da revisão e devem ser deduzidos do total de economia a ser gerado, sob o ponto de vista econômico”. Cabe ao governo, diz, zelar e ter cautela nessa revisão, “para que o menor número possível de benefícios cessados sejam revertidos no futuro, “criando eventualmente revisões às cegas por peritos diferentes”.

Para Natal Leo, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da UGT, com o “pente-fino”, o governo pretende “fazer uma limpeza no que puder” e “qualquer errinho” vai acarretar a perda do benefício. “Precisa se preparar. Quem não fez a perícia, o laudo, precisa se apressar”, aconselha.

Casos concretos

Freitas cita dois casos em que clientes seus passaram por situações “absurdas”, segundo ele.

Caso 1 – Um homem tem uma doença degenerativa rara. Ele recebeu o BPC de 2000 a 2006. Porém, num pequeno período de alguns meses em que seu pai recebeu horas extras, a renda familiar superou um quarto do salário mínimo. Pelas regras, a renda familiar per capita precisa ser de um quarto do salário mínimo para ter o direito.