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28 November 2024

Governo da Bahia estabelece penalidades para estabelecimentos que desrespeitarem limite de público

Foto: Bruno Concha/Secom PMS
MUITAINFORMAÇÃO

O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (14), o decreto que determina que o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia observe a aplicação de penalidades a estabelecimentos que descumprirem o limite máximo de público nos eventos realizados no estado.

Entre as punições estão: advertência escrita; multa; embargo temporário ou definitivo de obras e estruturas; interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquinas ou equipamentos e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.

Na quinta-feira (13), em meio ao avanço de casos de Covid-19 e do vírus Influenza H3N2 na Bahia, um vídeo enviad à reportagem do Portal M! mostrou uma multidão em uma festa privada realizada no Comércio. Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) afirmou que o evento é regular e respeita o limite de pessoas estabelecido pelo decreto estadual.

Na segunda-feira (10), após reunião com a secretária de Saúde, Tereza Paim, o governador Rui Costa (PT) decidiu reduzir de cinco mil para até três mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol, a medida tem o intuito de frear o contágio da Covid-19 e H3N2. O decreto foi publicado na terça-feira (11) e vale até o dia 25 de janeiro.

Além do número máximo de três mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local.  Estão mantidas no decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Essa exigência se estende a bares e restaurantes, que devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação.

O número de casos ativos de Covid-19 na Bahia chegou a 7.256, de acordo com o boletim mais recente divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), na quinta-feira (13).